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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 15, de 22 de janeiro de 2019

(Revogada pela Portaria Presidência nº 217, de 21 de setembro de 2022)

O DESEMBARGADOR MANOEL BRITO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

 

CONSIDERANDO que o Tribunal está implantando práticas que favorecem a governança da Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei nº 8.666/1993;

CONSIDERANDO a expressiva parcela de dotação orçamentária destinada à aquisição de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicações;

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão nº 381/2011 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, a dispor sobre o aperfeiçoamento do processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 22 da Resolução CNJ nº 182/2013, a estabelecer que os Tribunais normatizem seus respectivos processos de trabalho e de gestão das contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme os requisitos previstos no Manual de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas respectivas alterações.

Parágrafo único. O inteiro teor do referido Manual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na página da secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º O processo será revisado a cada 2 anos ou em menor prazo, quando necessário.

Art. 3º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria - Geral deste Tribunal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 9, de 24.1.2019, p. 2.

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