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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 152, de 13 de junho de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0000126-89.2018.6.03.8000.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Fica criada a Comissão de Implementação da Política de Gestão de Riscos do TRE/AP, com a seguinte composição:

I -  Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva;

II - Mylene Lages Mendes Azevedo;

III - Dilma Célia de Oliveira Pimenta;

IV - Emanoel dos Santos Flexa;

V - Elielson Souza da Silva;

VI - Diogo Castro da Costa.

 § 1º A Comissão será presidida pelo titular da Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica - ASPLAN.

§ 2º A Comissão poderá convocar representantes das unidades do Tribunal para participarem das reuniões.

§ 3º Servidor indicado pelo titular da Coordenadoria de Controle Interno poderá participar das reuniões na condição de convidado a fim de prestar orientação e consultoria à Comissão.

§ 4º A Comissão poderá reunir-se em quórum mínimo, de metade mais um de seus membros, presente, necessariamente, o seu Presidente.

§ 5º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples.

§ 6° A Comissão se reunirá de acordo com o cronograma a ser estabelecido ou sempre que necessário.

 Art. 2º. Compete à Comissão de Implementação da Política de Gestão de Riscos:

I - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

II - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

III– elaborar o Manual de Gestão de Riscos;

IV - definir o apetite a risco do Tribunal, submetendo-o ao titular da Diretoria-Geral para deliberação;

V - deliberar sobre o tratamento dos riscos que lhe forem submetidos pela administração;

VI - identificar, catalogar e disseminar as melhores práticas nos processos e nas iniciativas, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação.

 Art. 3. A Política de Gestão de Riscos deve ser revisada, quando necessário, de acordo com os critérios definidos para sua implantação e desenvolvimento.

Art. 4º. Eventuais conflitos e os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela Comissão de Gestão de Riscos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 101, de 17/06/2019, p.2.

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