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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 176, de 26 de julho de 2019

Institui o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 16, incisos XXI e XLII, do Regimento Interno.

CONSIDERANDO que igualdade  de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 255, de 04 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, também do Conselho Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá.

Art. 2º São objetivos do programa:

I - possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do Tribunal;

II - propor políticas institucionais internas de valorização da  mulher;

III - prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho;

IV - incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e processos seletivos e como expositoras em eventos institucionais;

V - promover ações de educação e conscientização sobre o tema.

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, cuja designação dos membros será feita pela Diretoria-Geral.

§ 1º A comissão será composta por, no mínimo, 50% de integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.

§ 2º A Comissão atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo(a) respectivo(a) presidente conforme a necessidade.

§ 3º Em caso de impedimento ou ausência de algum membro titular da Comissão será convocado o suplente para representação.

§ 4º O (A) presidente da comissão poderá convidar outros servidores que não integrem a Comissão para auxiliar na realização de trabalho especifico.

Art. 4º A Comissão deve apresentar ao Gabinete da Diretoria-Geral relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.

Art. 5º A Diretoria-Geral fica autorizada a expedir regulamentação complementar ao Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 129, de 30/07/2019, p. 1-2.

 

 

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