
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 176, de 26 de julho de 2019
Institui o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 16, incisos XXI e XLII, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 255, de 04 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, também do Conselho Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do Tribunal;
II - propor políticas institucionais internas de valorização da mulher;
III - prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho;
IV - incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e processos seletivos e como expositoras em eventos institucionais;
V - promover ações de educação e conscientização sobre o tema.
Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, cuja designação dos membros será feita pela Diretoria-Geral.
§ 1º A comissão será composta por, no mínimo, 50% de integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.
§ 2º A Comissão atuará de forma contínua, por meio de reuniões, as quais serão convocadas pelo(a) respectivo(a) presidente conforme a necessidade.
§ 3º Em caso de impedimento ou ausência de algum membro titular da Comissão será convocado o suplente para representação.
§ 4º O (A) presidente da comissão poderá convidar outros servidores que não integrem a Comissão para auxiliar na realização de trabalho especifico.
Art. 4º A Comissão deve apresentar ao Gabinete da Diretoria-Geral relatório anual dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.
Art. 5º A Diretoria-Geral fica autorizada a expedir regulamentação complementar ao Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE