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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 222, de 25 de setembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que restou deliberando na reunião do Comitê Gestor deste Tribunal, em 2/9/2019;

CONSIDERANDO que a Portaria TSE nº 671/2017 suspendeu a partir de 1º de novembro de 2017 a realização de provimentos de cargos efetivos vagos no âmbito da Justiça Eleitoral, em razões de restrições de gastos vinculados à Emenda Constitucional nº 95/2016;

CONSIDERANDO que a Portaria TSE nº 602, de 7/8/2019, que altera o Anexo I da Portaria TSE nº 671/2017, que dispõe sobre os quantitativos de cargos efetivos passíveis de provimento em cada Tribunal Eleitoral, não contemplou o TRE-AP com tais autorizações;

CONSIDERANDO que concurso público vigente deste Tribunal encerra sua validade em 17/12/2019; e

CONSIDERANDO que a capacidade de o TRE-AP atingir seus objetivos institucionais depende do equilíbrio da sua força de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Vedar toda e qualquer redistribuição por permuta entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e outros Órgãos do Poder Judiciário Federal, salvo se envolver cargos ocupados, ou o Tribunal interessado transferir autorização de provimento de sua conta orçamentária para o TRE-AP. 

Parágrafo único. Em qualquer hipótese do caput, ressalva-se o poder de decisão deste Tribunal, dentro do seu juízo de conveniência e oportunidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 171, de 27/09/2019, p.2.

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