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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 235, de 30 de setembro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,

Considerando o disposto no artigo 14 da Resolução n° 211/2015 do CNJ, que determinou a cada órgão do Poder Judiciário a definição e aplicação de política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário” (iGovTIC-JUD), realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê̂ a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e princípios para fundamentar as práticas de gestão de pessoas de TIC no âmbito do TRE-AP

Considerando a edição dos acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Poder Judiciário;

Considerando os objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2016-2021 do TRE-AP "Melhoria da Gestão de Pessoas" e "Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI";

Considerando a Resolução TRE-AP Nº 502/2017, que regulamenta a gestão de pessoas por competências no âmbito deste Tribunal;

Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), com as seguintes diretrizes:

I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;

II - promover a fixação de servidores no quadro permanente de TIC;

III - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas;

IV - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

V - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;

VI - subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC;

VII - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.

Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC:

I - valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;

VI - estimulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;

VIII - fomento à gestão do conhecimento.

Art. 3º A área de TIC do Tribunal contará com estrutura organizacional e quadro de servidores específicos, preferencialmente, do quadro permanente do órgão.

§ 1 O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido na Resolução n° 211/2015 do CNJ (ENTIC- JUD).

§ 2 O referencial mínimo disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ (ENTIC- JUD) poderá ser aumentado com base em estudos realizados pelo TRE-AP, considerando ainda aspectos como o portfólio de projetos e serviços, o orçamento destinado à área de TIC e as especificidades deste segmento de Justiça.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

I - elaborar anualmente levantamento das competências necessárias para o pessoal de TIC;

II - definir requisitos mínimos para o exercício de função comissionada e cargo em comissão da área de TIC.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas de que trata o inciso II serão destinados, preferencialmente, aos servidores do quadro permanente lotados na área de TIC, para minimizar a rotatividade de pessoal especializado.

Art. 5º Deverá ser elaborado e implantado Plano Anual de Capacitação para os servidores de TIC para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação

§ 1 O Plano Anual de Capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.

§ 2º O Comitê Executivo de TIC avaliará a execução do Plano Anual de Capacitação, verificando se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.

Art. 6º O Tribunal realizará, a cada 2 (dois) anos, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente de TIC.

Art. 7º Serão estabelecidas, pelo Comitê de Governança de TIC, metas de desempenho para o pessoal de TIC, que levarão em conta o portfólio de projetos e serviços a serem desenvolvidos, considerando o Plano Diretor de TIC aprovado para o próximo exercício e o programa de avaliação de desempenho por resultado estabelecido no Tribunal.

Parágrafo único: As metas estabelecidas serão avaliadas periodicamente com relação ao seu cumprimento.

Art. 8º O Tribunal regulamentará as atividades extraordinárias, assim consideradas aquelas que envolvam a manutenção de serviços que necessitem ser realizados em horários distintos da jornada de trabalho normal do servidor, bem como o plantão na área de TIC, observando a necessidade de suporte ao processo judicial eletrônico e demais serviços essenciais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral

ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 176, de 04/10/2019, p. 2-4

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