
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 235, de 30 de setembro de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,
Considerando o disposto no artigo 14 da Resolução n° 211/2015 do CNJ, que determinou a cada órgão do Poder Judiciário a definição e aplicação de política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
Considerando o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário” (iGovTIC-JUD), realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê̂ a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e princípios para fundamentar as práticas de gestão de pessoas de TIC no âmbito do TRE-AP
Considerando a edição dos acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Poder Judiciário;
Considerando os objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2016-2021 do TRE-AP "Melhoria da Gestão de Pessoas" e "Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI";
Considerando a Resolução TRE-AP Nº 502/2017, que regulamenta a gestão de pessoas por competências no âmbito deste Tribunal;
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), com as seguintes diretrizes:
I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;
II - promover a fixação de servidores no quadro permanente de TIC;
III - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas;
IV - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
V - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;
VI - subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC;
VII - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.
Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC:
I - valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;
II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;
IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;
VI - estimulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;
VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;
VIII - fomento à gestão do conhecimento.
Art. 3º A área de TIC do Tribunal contará com estrutura organizacional e quadro de servidores específicos, preferencialmente, do quadro permanente do órgão.
§ 1 O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido na Resolução n° 211/2015 do CNJ (ENTIC- JUD).
§ 2 O referencial mínimo disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ (ENTIC- JUD) poderá ser aumentado com base em estudos realizados pelo TRE-AP, considerando ainda aspectos como o portfólio de projetos e serviços, o orçamento destinado à área de TIC e as especificidades deste segmento de Justiça.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):
I - elaborar anualmente levantamento das competências necessárias para o pessoal de TIC;
II - definir requisitos mínimos para o exercício de função comissionada e cargo em comissão da área de TIC.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas de que trata o inciso II serão destinados, preferencialmente, aos servidores do quadro permanente lotados na área de TIC, para minimizar a rotatividade de pessoal especializado.
Art. 5º Deverá ser elaborado e implantado Plano Anual de Capacitação para os servidores de TIC para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação
§ 1 O Plano Anual de Capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.
§ 2º O Comitê Executivo de TIC avaliará a execução do Plano Anual de Capacitação, verificando se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.
Art. 6º O Tribunal realizará, a cada 2 (dois) anos, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente de TIC.
Art. 7º Serão estabelecidas, pelo Comitê de Governança de TIC, metas de desempenho para o pessoal de TIC, que levarão em conta o portfólio de projetos e serviços a serem desenvolvidos, considerando o Plano Diretor de TIC aprovado para o próximo exercício e o programa de avaliação de desempenho por resultado estabelecido no Tribunal.
Parágrafo único: As metas estabelecidas serão avaliadas periodicamente com relação ao seu cumprimento.
Art. 8º O Tribunal regulamentará as atividades extraordinárias, assim consideradas aquelas que envolvam a manutenção de serviços que necessitem ser realizados em horários distintos da jornada de trabalho normal do servidor, bem como o plantão na área de TIC, observando a necessidade de suporte ao processo judicial eletrônico e demais serviços essenciais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 176, de 04/10/2019, p. 2-3.

