
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 80, de 29 de maio de 2020.
Regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito Justiça Eleitoral do Amapá
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 16, incisos XXI e XLII, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e comunicação;
CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia do Judiciário 2020;
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa e da governança de pessoas no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a Gestão de Pessoas é de responsabilidade de gestores de todos os níveis do Tribunal;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 240/2016 do CNJ.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá, instituído pela Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, como órgão de natureza consultiva às ações relacionadas à gestão de pessoas, não sobrepõe ou substitui as atribuições executivas da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme fixado nos artigos 43 a 51 da Resolução TRE/AP n. 406/2012.
Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
I – propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;
II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;
V - manifestar-se em relação a todas as matérias de interesse geral e que envolvam as diretrizes da política de gestão de pessoas inseridas na Resolução nº 240/2016 do CNJ;
VI - propor estratégias para equalização da força de trabalho no âmbito do TRE-AP, de forma quantitativa e qualitativa;
VII - propor elaboração e sugerir modificações em normas de gestão de pessoas.
Art. 3º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá a seguinte composição, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:
I – 1 (um) magistrado, dentre os integrantes do Pleno do TRE-AP, indicado pelo Presidente;
II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Presidente a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta, a partir de lista de inscrição;
IV – 1 (um) servidor indicado pelo Presidente;
V – 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
§ 1º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local.
§ 3º O Tribunal adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Local condições adequadas ao desempenho de suas atribuições.
§ 4º O Tribunal deve assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
§ 5º Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao Presidente do Tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.
§ 6º Vagando os cargos de titular e suplente, o Presidente do Tribunal indicará, para completar o período do biênio, o substituto com o respectivo suplente, respeitada a classe inicial de investidura.
Art. 4º O Comitê Local deve avaliar continuamente as atividades, o desempenho e os resultados da área de gestão de pessoas.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou da Secretária de Gestão de Pessoas, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 1º A Unidade Secretaria de Gestão de Pessoas funcionará como equipe de apoio às atividades do Comitê Local, a qual cabe:
I - organizar o calendário de reuniões;
II - formalizar as convocações de reunião;
III - secretariar as reuniões;
IV - convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores considerados relevantes para participarem da reunião.
§2º O Comitê, por convocação do Presidente do Tribunal, poderá se reunir extraordinariamente quando se tratar de matéria relevante e urgente.
§3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, presentes, no mínimo, metade dos membros.
§4º Na ausência do Coordenador do Comitê, os membros, preliminarmente, elegerão, extraordinariamente, um Coordenador ad hoc para a reunião específica.
§5º Para as reuniões, haverá necessidade de convocação, com apresentação de pauta, mesmo que a data e horário das próximas reuniões fiquem definidos na reunião anterior.
§6º As atas das reuniões serão apresentadas e assinadas, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§7º As reuniões extraordinárias deverão ter pauta específica com justificativa da urgência para sua realização.
§8º As versões preliminares das minutas de documentos que serão analisadas pelo Comitê deverão ser apresentadas aos membros no mesmo prazo de antecedência da convocação.
Art. 6º Compete ao Coordenador do Comitê presidir e desempatar as votações.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE-AP, ouvida a Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 92, de 04/06/2020, p. 2-3.

