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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 228, de 22 de outubro de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 229, de 25 de outubro de 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer o Processo de Gestão de Vulnerabilidades no âmbito  do Tribunal  Regional do Amapá, conforme  descrição, papéis e responsabilidades definidas no Anexo I.

Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável pela unidade Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela unidade Seção de Redes de Computadores e Segurança.

Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.

Art. 5º A revisão do processo ocorrerá anualmente ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexo I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 191, de 28/10/2021, p.3.

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