
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 243, de 30 de outubro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso natalino no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte;
CONSIDERANDO a necessidade da permanência de servidores para atuarem no âmbito da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, no recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução nº 23.629/2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Resolução TRE-AP nº 546/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, respectivamente, das 13 às 18 horas, e das 08 às 13 horas.
§ 1º No período indicado no caput, a jornada de trabalho será cumprida em regime presencial e será remunerada como serviço extraordinário ou consignada para compensação, observando-se o limite máximo de cinco horas diárias.
§ 2º O limite de horas do parágrafo anterior somente poderá ser ultrapassado em caráter excepcional, mediante prévia autorização da Diretoria-Geral, sempre observado o teto orçamentário determinado pelo TSE.
§ 3º Não haverá expediente aos sábados e domingos.
§ 4º As zonas eleitorais não indicadas no caput deste artigo não terão funcionamento no período do recesso forense.
Art. 2º A jornada de trabalho poderá ser cumprida, excepcionalmente, de forma remota, por servidores indicados pelo Presidente do Tribunal.
Parágrafo único. A jornada de trabalho cumprida virtualmente será consignada apenas para fruição de banco de horas.
Art. 3º A Diretoria-Geral utilizará o Sistema GSE para o lançamento do planejamento da prestação de serviço extraordinário no período de plantão do recesso forense.
Parágrafo único. Para fins de utilização do GSE, o Tribunal será dividido nas macrounidades, que possuirão valor máximo mensal para pagamento de despesas com serviço extraordinário.
Art. 4º As unidades elaborarão escala para atendimento ao plantão, a ser proposta pelo gestor da unidade e aprovada pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único. As macrounidades deverão informar à Diretoria-Geral a relação de servidores que atuarão no plantão do recesso forense.
Art. 5º O cômputo das horas dar-se-á por meio de marcação do registro eletrônico de entrada e de saída, não se admitindo nenhuma outra forma de registro, inclusive para os servidores que laborarem na forma prevista no art. 2º.
Parágrafo único. Quando não ocorrer o registro eletrônico do ponto por esquecimento ou problemas técnicos no equipamento, o registro da frequência poderá ser realizado pelo gestor da unidade, mediante lançamento da hora de entrada e/ou de saída no sistema informatizado, podendo utilizar-se de outros meios que comprovem a ocorrência, caso necessário.
Art. 6º A retribuição das horas laboradas em pecúnia está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º As horas eventualmente consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas, a critério da chefia imediata, até o dia 19 de dezembro do ano seguinte ao início do recesso forense, exceto:
I - servidores ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, e servidores cedidos: até o dia 28 de fevereiro;
II - servidores requisitados: até a data final do período de requisição, limitada ao prazo estabelecido no caput.
Parágrafo único. No caso do inciso II, será de responsabilidade do chefe de cartório a gestão da fruição do banco de horas do servidor requisitado dentro do prazo fixado nesta Portaria.
Art. 8º O Diretor-Geral expedirá anualmente ato disciplinando o cumprimento desta Portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 193, de 31/10/2023, p. 3-4.

