
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 93, de 23 de maio de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, dentre outras providências;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 345/2020 e 378/2021, que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ no 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 341/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, e a Recomendação CNJ no 101/2021, envolvendo a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais;
CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130/2022;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para dar cumprimento às determinações contidas na Recomendação CNJ nº 130/2022, que versa sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:
I – Francisco Valentim Maia, Diretor-Geral, como coordenador;
II – Emanoel dos Santos Flexa, Secretário de Tecnologia da Informação, membro;
III – Mylene Lages Mendes Azevedo, Secretária Judiciária, membro;
IV – Dilma Célia de Oliveira Pimenta, Secretária de Administração e Orçamento, membro;
V – Elinete Nunes Freitas, Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, membro;
VI – Patrick Dayan Guimarães Pinto, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, membro;
VII – Denise Ferreira Chagas, Assessora Técnica-Jurídica, membro.
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 94, de 01/06/2023, p.8.