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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 14, de 16 de janeiro de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0000764-54.2020.6.03.8000,

CONSIDERANDO os dados constantes dos últimos boletins epidemiológicos sobre covid-19 emitidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pela covid-19,

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR o uso de máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, exceto nos seguintes casos, em que o uso do acessório é obrigatório:

I - Contato direto com o público externo;

II - Profissionais de saúde, no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Além da observância da medida prevista no caput, é recomendada outras medidas de prevenção ao contágio pela covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e utilização de álcool 70%.

Art. 2º Os(as) servidores(as) que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão procurar um serviço de saúde, comunicando imediatamente a chefia imediata em caso de ocorrência durante o expediente de trabalho.

Parágrafo único. A chefia imediata pode avaliar a possibilidade de concessão de trabalho remoto por sete dias ao(à) servidor(a) se os sintomas apresentados não o(a) incapacitar para as atividades laborais. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 11, de 17/01/2024, p. 1-2.

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