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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 122, de 26 de maio de 2025

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário objetiva a realização de ações de prevenção e combate a atitudes e mecanismos de gestão que possibilitem o assédio ou a afronta aos valores profissionais e éticos do serviço público judiciário e da magistratura, nos termos do artigo 8º, inciso XII da Resolução CNJ nº 240/2016;

CONSIDERANDO ser um dos macrodesafios do Poder Judiciário o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de acordo com o que preconiza a Resolução CNJ nº 325/2020, a qual contempla a primazia do ambiente organizacional de excelência e da qualidade de vida de seus componentes.

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2025/2027, que estabelece como uma suas diretrizes estratégicas ações de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º DESIGNAR os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão, a qual atuará no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição deste Tribunal:

I - ALAÍDE MARIA DE PAULA, Juíza Eleitoral, que presidirá a Comissão;

II - HEVERTON LUIZ RODRIGUES FERNANDES, servidor indicado pela Presidência;

III - ADRIANA DAS CHAGAS OLIVEIRA PACHECO, servidora indicada pela Presidência, que secretariará a comissão;

IV - PATRICK DAYAN GUIMARÃES PINTO, servidor indicado pela Presidência;

V - SUELLEM DAMASCENO GEMAQUE, servidora com deficiência indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VI - JOÃO AUGUSTO FLEXA PEREIRA, servidor indicado pela Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - DAISE DO SOCORRO SANCHES SANTOS, servidora indicada pela entidade sindical;

VIII - FELIPE CESAR ALMEIDA DOS SANTOS, representante da população LGBTQIA+. 

XI - DILSON DUARTE DA COSTA, colaborador terceirizado eleito;

X - ANA BEATRIZ RAMALHO DE OLIVEIRA TORRES, estagiária.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Monitorar e avaliar a adoção interna da política de prevenção e combate ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

II - Desenvolver diagnóstico institucional relativo às práticas de assédio moral, sexual e discriminatórias;

III -  Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - Sugerir à Presidência medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;

V - Representar aos órgãos e às unidades disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;

VI - Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação

VII - Articular-se com os demais comitês ou assemelhados internos e externos ao órgão que tenham objetivos comuns ao da Comissão, a fim de que seja estabelecida uma conexão para o desenvolvimento de atividades em rede, otimizando recursos humanos, orçamentários e operacionais;

VIII - Encaminhar às gestoras e gestores das unidades administrativas, as notícias de assédio ou de discriminação para apreciação e, se for o caso, possível proteção das pessoas envolvidas, primando pela garantia da lisura e do sigilo das apurações;

IX - Propor à Secretaria de Gestão de Pessoas, práticas no campo da gestão de pessoas, com vistas às melhorias das condições de trabalho ou de alterações funcionais temporárias até o desfecho do caso concreto;

X - Propor à Diretoria-Geral, o planejamento e a sugestão de revisão de estratégias organizacionais que possam configurar assédio moral ou sexual no âmbito do trabalho.

XI – Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio e da discriminação;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestoras e gestores, bem como de servidoras e servidores;

j) realização de campanhas institucionais de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação.

XII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão.

Parágrafo único. Todas as ações e proposições sugeridas pela Comissão serão submetidas à Presidência do Tribunal.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e à Escola Judiciária Eleitoral, planejar e executar, com o apoio da Comissão, eventos de orientação que tratem acerca do enfrentamento ao assédio moral, sexual e de toda forma de preconceito, além de ações educacionais e de capacitação voltadas aos referidos temas.

Art. 5º Caberá à Assessoria de Comunicação Institucional, com o apoio da Comissão, a realização de campanhas informativas, com destaque para a divulgação nos meios de comunicação, capazes de sensibilizar a sociedade, para o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho.

Parágrafo único. Ao final de cada exercício, a Comissão deverá apresentar relatório anual de cumprimento de seus respectivos planos de ação e atuações.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Presidência nº 109, de 18 de junho de 2024, publicada no DJe nº 110, de 20 de junho de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 93, de 30/05/2025, p. 2.

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