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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 109, de 28 de maio de 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AP nº 217, de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá, especialmente no que se refere às localidades de difícil acesso, com redação atualizada pela Resolução TRE-AP nº 525, de 10 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do rol de localidades consideradas de difícil acesso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para fins de aplicação das normativas internas relacionadas a deslocamentos, concessão de diárias e outros benefícios vinculados à prestação de serviços em tais localidades;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela atualização do rol de localidades consideradas de difícil acesso, nos termos da Resolução TRE-AP nº 217/2003.

Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes servidores(as):

I - ELINETE NUNES FREITAS, Secretária de Administração e Orçamento - Presidente;

II - CLAUDIO ANDRÉ TEIXEIRA RIBEIRO, Assessor de Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade - Membro;

III - JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador de Infraestrutura - Membro;

IV - JOSÉ TEMÍSTOCLES SILVA DE MELO, Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro - Membro;

V - MYLENE LAGES MENDES AZEVEDO, Secretária Judiciária - Membro;

VI - NATHÁLIA UCHÔA DOS SANTOS, Chefe de Cartório da 14ª Zona Eleitoral - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - realizar estudos e propor critérios técnicos atualizados para definição de localidades de difícil acesso;

II - consultar chefias de cartório e unidades correlatas para coleta de informações complementares;

III - apresentar relatório conclusivo à Presidência, com proposta de atualização da Resolução TRE-AP nº 217/2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 92, de 29/05/2025, p. 2.

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