Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 117, de 22 de maio de 2025

Regulamenta a concessão e o uso dos serviços de telefonia fixa e móvel de voz e dados no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a utilização do sistema de telefonia móvel à disposição de magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário deve se destinar exclusivamente às atividades de apoio administrativo e jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas regras objetivas para o uso do serviço de telefonia fixa e móvel no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP;

CONSIDERANDO o previsto no art. 20 da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a inclusão de práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente de produtos e serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com serviços telefônicos aos recursos orçamentários do TRE-AP, promovendo a melhoria do gasto público;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão e o uso, exclusivamente para fins institucionais, dos serviços de telefonia fixa e móvel de voz e dados no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

I – Discagem Direta à Distância (DDD): ligações de longas distâncias (interurbanas) efetuadas mediante discagem direta do número desejado, precedida do código da operadora contratada e do código da localidade pretendida;

II – Sistema de Telefonia Fixa: compreende a central telefônica e seus componentes, os ramais VoIP digitais e respectivos aparelhos, softphones devidamente homologados pelo Tribunal nas estações de trabalho;

III – Sistema de Telefonia Móvel Celular: compreende os serviços de telefonia móvel celular em aparelho fornecido pelo Tribunal;

IV – Sistema de telefonia de voz e dados: é um sistema que permite a troca de informações e conversas através de dispositivos eletrônicos, como computadores, telefones e tablets;

V – Pacote de Dados: solução corporativa de conectividade sem fio para acesso de serviço de internet, correio eletrônico (e-mail), envio e recebimento de mensagens de texto, dentre outros;

VI – Gestor(a) da Unidade: magistrada ou magistrado, servidora ou servidor ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, responsável pelo gerenciamento da unidade.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Infraestrutura:

I – Gerenciar, administrar e manter a infraestrutura do sistema de telefonia fixa e móvel de voz e dados do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

II – Gerenciar as ações de segurança eletrônica do sistema de telefonia; 

III – Proceder a programações na central telefônica e, quando necessário, reparos de ramais e linhas diretas;

Art. 4º Compete à Fiscalização do Contrato:

I – Instruir processos para ressarcimento de contas telefônicas;

II – Orientar os beneficiários ou beneficiárias quanto aos direitos e deveres previstos nesta Portaria, inclusive quanto aos equipamentos e contratos de prestadoras de serviço de telefonia;

III – Proceder, quando lhe couber, à homologação de equipamentos;

IV – Testar os equipamentos e aparelhos destinados às beneficiárias e beneficiários antes da entrega;

V – Fornecer senhas, por solicitação do(a) titular da unidade, para bloqueio e desbloqueio de ligações do tipo local e/ou realização de ligações do tipo DDD;

VI – Informar às beneficiárias ou beneficiários do sistema de telefonia fixa, o(s) código(s) da(s) operadora(s) contratada(s) para a realização de ligações de longa distância, mantendo sempre atualizada essa informação, observando que caberá à(ao) titular da unidade autorizar e controlar os ramais destinados a efetuar ligações por DDD;

VII – Adotar as providências necessárias, de imediato, quando comunicada de perda, extravio, furto ou roubo de aparelho; 

VIII – Zelar pelo efetivo controle dos equipamentos de que trata esta Portaria; 

IX – Instruir os pedidos de fornecimento de aparelhos e linhas fixas e móveis do Tribunal e os demais serviços de telefonia.

CAPÍTULO II 

DO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA

Art. 5º Cabe às usuárias e usuários do sistema de telefonia fixa: 

I – Atender às recomendações do fabricante e da fiscalização do contrato, bem como às normas técnicas da concessionária; 

II – Zelar pelo uso racional dos equipamentos, evitando a utilização prolongada, desnecessária, quando diante de outros meios menos onerosos de comunicação; 

III – Não realizar qualquer desligamento ou religamento nas tomadas elétricas dos equipamentos de telefonia ou troca de suprimentos sem a presença de técnico(a) da STI; 

IV – Não efetuar alteração de local do aparelho telefônico;

§ 1º A(o) responsável pelo equipamento deverá arcar com as despesas de reparo ou substituição, na forma prevista na legislação vigente nos casos de defeitos causados por mau uso. 

§ 2º Qualquer mudança de localização do aparelho telefônico, deverá ser solicitada através do Sistema de Chamados de TIC, sendo executada por técnico(a) da STI.

SEÇÃO I

DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO TERMINAL FIXO

Art. 6º Os terminais de telefonia fixa deverão ser distribuídos nas unidades jurisdicionais e administrativas na forma do Anexo desta Portaria, mediante solicitação por meio do Sistema de Chamados de TIC.

§ 1º Nos Cartórios Eleitorais, a distribuição dos ramais será limitada aos quantitativos estabelecidos no Anexo desta Portaria.

§ 2º Compete, exclusivamente, às gestoras ou gestores das unidades solicitarem, por meio do Sistema de Chamados de TIC, a instalação de novos terminais de telefonia fixa, apresentando as devidas justificativas.

Art.7º As gestoras ou gestores das unidades deverão manter o controle e a fiscalização da utilização dos serviços de telefonia.

Art. 8º É proibida a instalação de linhas telefônicas digitais, nos espaços cedidos a outros órgãos, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela Presidência. 

Parágrafo único. Os ramais cedidos a outros órgãos serão bloqueados para ligações externas.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE TELEFONIA MÓVEL

SEÇÃO I

DOS BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO APARELHO MÓVEL

Art. 9º São beneficiárias do sistema de telefonia móvel do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá: 

I – Presidência; 

II – Corregedoria; 

III – Diretoria-Geral;

IV – Secretarias; 

V – Ouvidoria;

VI – Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica;

VII – Assessoria de Comunicação;

VIII – Segurança Institucional;

IX – Zona eleitoral responsável pela central omnichannel;

X – Unidades e zonas eleitorais (cartórios e postos avançados de Calçoene e Vitória do Jari) que fazem atendimento do balcão virtual;

XI – Comissões de trabalho, por tempo determinado em ano eleitoral, desde que demonstrem a necessidade;

XII – Seção de transporte, em razão do sistema de monitoramento de veículos;

XIII – Fiscalização do contrato de telefonia.

§ 1º É vedada a concessão de mais de um aparelho para uma mesma beneficiária ou beneficiário, com exceção da Assessoria de Comunicação e da zona eleitoral responsável pela central omnichannel. 

§ 2° Os aparelhos celulares disponibilizados deverão ser utilizados para a prática de atos processuais ou pré-processuais, inclusive atendimento do "balcão virtual", durante o horário de expediente forense, bem como em plantão judicial, limitando-se a 1 (um) aparelho telefônico por unidade, ficando este sob a responsabilidade funcional do(a) respectivo(a) gestor(a). 

§ 3° Cessada a autorização de utilização do serviço de telefonia móvel, a fiscalização tomará as providências para desativação da linha, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a ciência, sob pena de responsabilização.

§ 4º A Diretoria-Geral decidirá sobre a inclusão de outros beneficiários ou beneficiárias não relacionados(as) no artigo 9º, mediante justificativa prévia e disponibilidade contratual e orçamentária. 

Art. 10. Pedidos de novos aparelhos móveis levará em consideração o quantitativo de terminais ativos na unidade solicitante e a justificativa apresentada, e serão apreciados pela Diretoria-Geral.

SEÇÃO II

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BENEFICIÁRIO(A)

Art. 11. As usuárias e usuários dos serviços de que trata esta Portaria têm o dever de: 

I – Utilizar os serviços no estrito interesse do serviço público; 

II – Zelar pela economicidade no uso dos serviços, evitando ligações prolongadas ou desnecessárias; 

III – Utilizar, no caso de ligações de longa distância, nas chamadas originadas de telefones móveis e nas de telefones fixos, apenas o código da operadora informado pela fiscalização do contrato, a qual publicizará, pelos meios de comunicação institucional, tal codificação;

IV – Solicitar reparos e outros serviços rotineiros; 

V – Obedecer às recomendações do fabricante; 

VI – Responsabilizar-se pela guarda do aparelho celular fornecido pelo Tribunal; 

III – Restituir o aparelho fornecido pelo Tribunal, com todos os componentes, quando: 

a) Cessada a finalidade da sua concessão; 

b) Houver mudança de lotação; 

c) Ocorrer a perda do cargo em comissão; 

d) Houver mudança para cargo em comissão para unidade que não esteja contemplada como beneficiária; 

e) Da aposentadoria; 

f) Ocorrer falecimento, por meio do representante do espólio.

VII – Repor ou restituir o valor do aparelho e acessórios, com características e especificações equivalentes, em caso de perda, extravio, quebra ou dano, nos casos de negligência e imprudência comprovadas; 

VIII – Em caso de furto ou roubo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, registrar boletim de ocorrência junto ao órgão policial competente, devendo encaminhar via sistema SEI, cópia à Diretoria-Geral, que providenciará a abertura de sindicância, para apuração do ocorrido; 

IX – Comunicar imediatamente a fiscalização do contrato os casos de perda, extravio, roubo ou furto do aparelho, para que se proceda ao bloqueio da linha; 

X – Utilizar o aparelho e os aplicativos móveis nele instalados somente para o estrito exercício das atividades administrativas e jurisdicionais, com a devida autorização da autoridade e estrita observância às diretrizes estabelecidas por este Tribunal; 

XI – Utilizar ou instalar no aparelho telefônico móvel somente aplicativos (apps) condizentes com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral. 

§ 1º Nos casos de furto ou roubo, não é devido o ressarcimento do aparelho pelo responsável, salvo se comprovada negligência ou imprudência na guarda do equipamento, apurada por meio do devido processo legal a ser decidido pela Presidência. 

§ 2º Em caso de afastamento por mais de 30 (trinta) dias, demissão e/ou exoneração da servidora ou servidor do cargo que originou o direito à utilização dos serviços de telefonia móvel, a linha correspondente será bloqueada e o aparelho e seus componentes deverão ser imediatamente devolvidos a fiscalização do contrato, nas mesmas condições do seu recebimento.

Art. 12. O uso em desacordo com esta Portaria que resulte em custo adicional será apurado pela fiscalização do contrato para cobrança devida da usuária ou usuário responsável.

SEÇÃO III 

DO USO DE APARELHO FORNECIDO PELO TRIBUNAL

Art. 13. O aparelho de telefonia móvel fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá é de caráter pessoal e intransferível, e seu fornecimento fica condicionado: 

I – Ao enquadramento da(o) requerente a uma das situações previstas no artigo 9º desta Portaria; 

II – À quantidade de aparelhos disponíveis; 

III – À disponibilidade do cartão SIM (chip) e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço; e 

IV – À assinatura do Termo de Compromisso pela beneficiária ou beneficiário. 

Art. 14. É vedado(a): 

I - o fornecimento de aparelho celular do Tribunal para uso de linha telefônica pessoal; 

II - aos usuários de telefonia móvel realizar "download" de conteúdo pago das operadoras e/ou da rede mundial de computadores; 

III - a utilização de serviços incompatíveis com o caráter público da despesa com telefonia, como os prestados pelos prefixos 0300 e afins, ressalvada a utilização em objeto de serviço, devidamente autorizada pela Diretoria-Geral.

CAPÍTULO IV 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Compete à Diretoria-Geral indicar responsável pela fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel e do respectivo contrato com a empresa prestadora do serviço, devendo garantir a manutenção dos equipamentos e efetuar os controles necessários para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 16. Os(as) fiscais dos contratos de telefonia móvel e fixa deverão manter atualizados os registros de fornecimento de aparelhos celulares e de instalação de ramais, propondo, sempre que necessário, ajustes e medidas que proporcionem a melhoria do gasto público, com eficiência. 

Art. 17. Todas as usuárias e usuários do serviço de telefonia móvel que não se enquadrem no artigo 9º desta Portaria deverão devolver o aparelho celular que esteja em sua posse à fiscalização do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 18. Na hipótese de haver mais de um telefone móvel destinado a uma beneficiária ou beneficiário, o(a) fiscal do contrato deverá notificar a usuária ou usuário para devolução do(s) aparelho(s) excedente(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 19. Nas centrais telefônicas do TRE-AP e/ou na concessionária de telefonia contratada, serão bloqueadas as chamadas por Discagem Direta a Cobrar (DDC), 0300, 0900, Discagem Direta Internacional (DDI) e demais serviços que porventura sejam disponibilizados pelas operadoras telefônicas com custo para o usuário, assim como serão bloqueadas as chamadas para os serviços 102, 130, 132, 134 e afins, originadas em ramais e telefones móveis.

Parágrafo único. Fica proibido o recebimento de ligações a cobrar ou a realização de ligações para os números telefônicos vedados nesta Portaria, por meio das linhas telefônicas do TRE-AP. 

Art. 20. A fiscalização do contrato deverá, anualmente, avaliar os serviços prestados pela contratada, promover o inventário dos bens objetos desta Portaria e propor medidas de melhorias e contenção de gastos. 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal. 

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 117/2025

DISTRIBUIÇÃO DE RAMAIS (TELEFONIA FIXA) POR UNIDADE 

 

SEDE DO TRE-AP

 

UNIDADE

QUANTIDADE 

DE RAMAIS (VOIP)

 TIPO DE APARELHO

Presidência

5

Cisco 3905 / 7821 / 8845

Corregedoria

4

Cisco 3905 / 7821 / 8845

Ouvidoria

2

Cisco 7821

Escola Judiciária Eleitoral

2

Cisco 7821

Juízes Membros

6

Cisco 3905 / 7821

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

5

Cisco 7821

Diretoria-Geral

4

Cisco 7821

Segurança Institucional

1

Cisco 7821

Coordenadoria de Auditoria Interna

3

Cisco 7821

Secretaria de Administração e Orçamento

8

Cisco 7821

Secretaria de Gestão de Pessoas

14

Cisco 7821

Secretaria de Tecnologia da Informação

24

Cisco 7821

Secretaria Judiciária

14

Cisco 7821

TOTAL

92

03 - Cisco 3905

02 - Cisco 8845

87 - Cisco 7821

 

 

ZONAS ELEITORAIS DO TRE-AP

 

UNIDADE

MUNICÍPIO

QUANTIDADE 

DE RAMAIS (VOIP)

 TIPO DE APARELHO
1ª Zona Eleitoral Amapá

1

Cisco 7821

Calçoene

1

Cisco 7821

2ª Zona Eleitoral Macapá

4

Cisco 3905 / 7821

4ª Zona Eleitoral Oiapoque

1

Cisco 7821

5ª Zona Eleitoral Mazagão

1

Cisco 7821

6ª Zona Eleitoral Santana

2

Cisco 7821

7ª Zona Eleitoral Laranjal do Jari

2

Cisco 7821

Vitória do Jari

1

Cisco 7821

8ª Zona Eleitoral Tartarugalzinho

1

Cisco 7821

10ª Zona Eleitoral Macapá

10

Cisco 3905 / 7821

11ª Zona Eleitoral Pedra Branca do Amapari

1

Cisco 7821

Serra do Navio

1

Cisco 7821

12ª Zona Eleitoral Porto Grande

1

Cisco 7821

Ferreira Gomes

1

Cisco 7821

14ª Zona Eleitoral Macapá

2

Cisco 7821

TOTAL

30

02 - Cisco 3905

28 - Cisco 7821

 

DISTRIBUIÇÃO DE APARELHOS CELULARES (TELEFONIA MÓVEL) POR UNIDADE 

 

SEDE DO TRE-AP

 

UNIDADE

QUANTIDADE

 TIPO DE APARELHO

Presidência

1

 Tipo 1

Corregedoria

1

 Tipo 1

Ouvidoria

1

Tipo 2

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

1

Tipo 2

Assessoria de Comunicação

2

 Tipo 1 e Tipo 2

Diretoria-Geral

1

Tipo 2

Segurança Institucional

1

Tipo 2

Secretaria de Administração e Orçamento

1

Tipo 2

Secretaria de Gestão de Pessoas

1

Tipo 2

Secretaria de Tecnologia da Informação

1

Tipo 2

Secretaria Judiciária

1

Tipo 2

Central Omnichannel

1

Tipo 2

Balcão Virtual - Corregedoria

1

Tipo 2

Balcão Virtual - Assessoria Técnica Juízes-Membros

1

Tipo 2

Balcão Virtual - Secretaria Judiciária

1

Tipo 2

Sessão de Transporte

1

Tipo 2

Fiscalização do contrato de telefonia

1

Tipo 2

TOTAL

18

03 - Tipo 1

15 - Tipo 2

 

 

ZONAS ELEITORAIS DO TRE-AP

 

UNIDADE

MUNICÍPIO

QUANTIDADE

 TIPO DE APARELHO
1ª Zona Eleitoral Amapá

1

Tipo 2

Calçoene

1

Tipo 2

2ª Zona Eleitoral Macapá

1

Tipo 2

4ª Zona Eleitoral Oiapoque

1

Tipo 2

5ª Zona Eleitoral Mazagão

1

Tipo 2

6ª Zona Eleitoral Santana

1

Tipo 2

7ª Zona Eleitoral Laranjal do Jari

1

Tipo 2

Vitória do Jari

1

Tipo 2

8ª Zona Eleitoral Tartarugalzinho

1

Tipo 2

10ª Zona Eleitoral Macapá

1

Tipo 2

11ª Zona Eleitoral Pedra Branca do Amapari

1

Tipo 2

Serra do Navio

-

-

12ª Zona Eleitoral Porto Grande

1

Tipo 2

Ferreira Gomes

-

-

14ª Zona Eleitoral Macapá

1

Tipo 2

TOTAL

13

13 - Tipo 2

 Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 90, de 27/05/2025, p. 2.

Acesso rápido