
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 138, de 06 de junho de 2025
Designa Comissão Apuradora de Votos para fins de retotalização das eleições proporcionais de 2022, em cumprimento às decisões proferidas nas ADIs nº 7.228-ED e 7.263-ED pelo Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.228-ED e 7.263-ED, que determinaram a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.677/2021, com as alterações da Resolução TSE nº 23.734/2024;
CONSIDERANDO o Ofício GAB-PRES nº 1442/2025, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a adoção das providências necessárias à execução dos acórdãos;
CONSIDERANDO a proposição apresentada na 7ª Sessão Judiciária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, realizada em 04/06/2025, pelo Excelentíssimo Desembargador Mário Euzébio Mazurek, Presidente em exercício do TRE/AP, em observação ao disposto no artigo 214 da Resolução TSE 23.699/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Apuradora de Votos, com a finalidade de proceder à retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2022, no âmbito da circunscrição do Estado do Amapá, nos termos das decisões do STF.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros da Corte:
I - Desembargador Agostino Silvério Junior, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Presidente da Comissão;
II - Desembargador Carmo Antônio de Souza, Presidente do TRE/AP - Membro;
III - Juiz Federal Anselmo Gonçalves da Silva - Membro.
Art. 3º A Comissão será secretariada, ad referendum do Tribunal, pela servidora Mylene Lages Mendes Azevedo e pelos servidores Emanoel dos Santos Flexa e José Seixas de Oliveira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 99, de 09/06/2025, p. 4-5.