
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 209, de 21 de Agosto de 2025
Portaria Presidência Nº 209/2025 TRE-AP/PRES/ACPRES/ASPRES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, de declaração de acumulação ou não acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, que disciplina as hipóteses de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de controle e prevenção de acumulação ilícita de cargos,
CONSIDERANDO o art. 116, incisos I e III, da Lei nº 8.112/1190, que estabelece o dever da servidora ou servidor de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como observar as normas legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o art. 118 da Lei nº 8.112/1990, que trata da vedação à acumulação remunerada ilícita de cargos e empregos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir, identificar e corrigir situações de acúmulo ilícito de cargos, empregos e funções públicas;
CONSIDERANDO que a apresentação periódica de declarações pelas servidoras e servidores contribui para a transparência administrativa, a atualização cadastral e o fortalecimento dos mecanismos de controle interno;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de assegurar a regularidade e a conformidade legal no exercício das funções públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade a todas as servidoras e servidores efetivos(as) e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Administração Pública, de apresentarem declaração de acumulação ou não acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Art. 2º A declaração deverá ser apresentada:
I – anualmente, até o dia 31 de março de cada exercício;
II – no ato da posse de cargo no TRE/AP;
III – sempre que houver alteração na situação funcional que possa implicar acúmulo de cargos, empregos ou funções.
Art. 3º A declaração será prestada em formulário próprio disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), devendo conter informações verídicas e atualizadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável por:
I – disponibilizar e receber as declarações;
II – proceder à análise e registro das informações;
III – comunicar à Presidência eventuais indícios de acumulação ilícita para as providências legais.
Art. 5º As servidoras e servidores que tenham apresentado a declaração há mais de um ano, contados da data de publicação desta Portaria, deverão encaminhar nova declaração no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observados os procedimentos previstos neste ato.
Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Portaria poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 156, de 02/09/2025, p. 8.