
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 218, de 01 de setembro de 2025
Regulamenta o procedimento de solicitação, alteração e exclusão de perfis de usuários(as) nos sistemas judiciais sob administração da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os pedidos de cadastro, alteração e exclusão de perfis nos sistemas judiciais sob administração da Secretaria Judiciária (SEJUD);
CONSIDERANDO que tais sistemas concentram informações sigilosas, dados pessoais e dados sensíveis, sujeitos à proteção da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade institucional e a continuidade da prestação jurisdicional, prevenindo acessos indevidos, manipulação irregular de dados e riscos de responsabilidade funcional;
CONSIDERANDO que a ausência de padronização procedimental pode comprometer a confidencialidade e a integridade das informações judiciais, sobretudo em hipóteses de movimentação funcional de servidores(as) e magistrados(as);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o procedimento de solicitação, alteração e exclusão de perfis de usuários(as) nos sistemas judiciais sob a administração da Secretaria Judiciária do TRE/AP.
Art. 2º São abrangidos por esta Portaria os seguintes sistemas:
I – Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus;
II – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
III – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD);
IV – Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD);
V – Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD);
VI – Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP);
VII – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER);
VIII – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
IX – Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB).
Art. 3º O pedido de cadastro ou alteração de perfil deverá ser formalizado pelo(a) gestor(a) da Unidade por meio de expediente oficial dirigido à Secretaria Judiciária, contendo:
I – Nome completo do usuário(a);
II – Número do Cadastro de pessoas Físicas (CPF);
III – Cargo ou função;
IV – Unidade de lotação;
V – Justificativa para a habilitação;
VI - Endereço eletrônico (e-mail);
VII - Telefone para contato;
Parágrafo único. Para todos os efeitos, considera-se gestor(a) da Unidade:
I – Assessor(a) Chefe (ACPRES), Oficial(a) de Gabinete (GABPRES), Assessor(a) de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) e Ouvidor(a) Eleitoral (OUVI), na Presidência;
II – Corregedor(a) Regional Eleitoral (CRE) e Coordenador(a) da Corregedoria (CRDCOR), na Vice-Presidência/Corregedoria;
III – Diretor(a)-Geral, na Diretoria-Geral (DG);
IV – Secretários(as), nas secretarias;
V – Coordenador(a), na Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI);
VI – Coordenador, na Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (CEJE);
VII – Assessor(a) Chefe (ACJ), na Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes-Membros (ASTJ);
VIII – Juízes Eleitorais e chefes de cartório, nos cartórios eleitorais;
Art. 4º A exclusão do cadastro deverá ser obrigatoriamente solicitada pelo(a) gestor(a) da Unidade sempre que o(a) usuário(a) deixar de exercer atividades que justifiquem o acesso.
Parágrafo único. A utilização dos sistemas de que trata esta Portaria sujeita o(a) usuário(a) às normas internas do TRE/AP, à legislação aplicável e às regras de segurança da informação, respondendo civil, penal e administrativamente por eventuais usos indevidos.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Secretaria Judiciária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 157, de 03/09/2025, p. 1-3.