
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 4, de 02 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a notificação ao Tribunal de Justiça, para indicação de advogadas e advogados quando da iminência do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogados.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 16, XXI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de notificar o Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados quando da iminência do término do biênio de juíza ou juiz da classe de juristas para indicação das advogadas e advogados que comporão a lista tríplice (art. 2º da Resolução TSE nº 23.517, de 4 de abril de 2017, redação dada pela Resolução TSE nº 23.746/2025);
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no julgamento da Lista Tríplice nº 0600613-88.2025.6.00.000-Maceió-Alagoas, no sentido de que os Tribunais Regionais Eleitorais, antes do envio de ofício aos Tribunais de Justiça para comunicação de vacância ou término de biênio na classe dos juristas, publiquem edital para colher inscrições de interessados, como medida voltada à ampliação da publicidade, da isonomia e da transparência do processo de formação das listas tríplices, sem prejuízo de novo edital eventualmente aberto pelo tribunal de justiça para complementar a relação de interessados;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0004028-06.2025.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O procedimento de notificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) quando da iminência do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogadas e advogados obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) notificará o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal Estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres (art. 2º da Resolução TSE nº 23.517/2017).
Parágrafo único. A comunicação ao TJAP será precedida de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AP para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, colher inscrições de interessados, como medida voltada à ampliação da publicidade, da isonomia e da transparência do processo de formação das listas tríplices, sem prejuízo de novo edital eventualmente aberto pelo Tribunal de Justiça para complementar a relação de interessados.
Art. 3º As inscrições serão recebidas por meio de formulário eletrônico indicado no edital.
Art. 4º Findo o prazo do edital de que trata o parágrafo único do artigo 2º desta Portaria, será encaminhada a notificação ao TJAP, via ofício, contendo os nomes das advogadas e advogados inscritas(os).
Art. 5º O edital conterá expressamente a informação de que a indicação das advogadas e advogados que comporão a lista tríplice compete privativamente ao Tribunal de Justiça (art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988) e que a inscrição das advogadas e advogados tem por objetivo ampliar a publicidade, a transparência e a isonomia ao processo de formação das listas, sem prejuízo de novo edital eventualmente aberto pelo tribunal de justiça para complementar a relação de interessados.
Art. 6º A Secretaria Judiciária informará à Presidência até 15 (quinze) dias antes do prazo previsto no artigo 2º, para a adoção das providências de que trata a presente Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 10, de 15/01/2026, p. 1.

