
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 08 DE JULHO DE 1992
Consulta. Compete ao Tribunal Regional Eleitoral responder às consultas que lhe forem dirigidas, em tese, sobre matéria Eleitoral, por autoridade pública ou partido político (CE, art. 30, VIII). Tratando-se, como na espécie, de caso concreto, não se conhece da consulta.
Resolvem os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos 08 de julho de 1992. Participaram da Sessão os excelentíssimos Juízes:
Mário Gurtyev
(Presidente)
Daniel Paes Ribeiro
(Juiz)
Moacir Mendes Souza
(Procurador Regional Eleitoral).
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

