
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 31 DE JULHO DE 1992
Compete ao TRE manifestar-se sobre consultas que lhe forem feitas, em tese, sobre matéria eleitoral. Por se tratar de caso concreto, não se conhece da consulta.
Resolvem os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Mário Gurtyev (Presidente), Carmo Antonio (Relator), Dr. Moacir Mendes Souza (Procurador Regional Eleitoral).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e trinta dias do mês de julho do ano de 1992.
Resolvem os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Mário Gurtyev (Presidente), Carmo Antonio (Relator), Dr. Moacir Mendes Souza (Procurador Regional Eleitoral).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e trinta dias do mês de julho do ano de 1992.
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