Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 26 DE AGOSTO DE 1992

Recomenda-se para o efeito do artigo 16 da Lei nº 64/90, combinado com a Resolução nº 17.700/91 – TSE, que o Magistrado determine o funcionamento do Cartório Eleitoral no Horário das 08:00 às 19:00 horas, inclusive, sábados, domingos e feriados

Vistos, etc...

Resolvem os Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Mário Gurtyev (Presidente), Gilberto Pinheiro (Corregedor), Dr. Moacir Mendes Sousa ( Procurador Regional Eleitoral).

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 1992.

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.