
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
Recomenda-se para o efeito do artigo 16 da Lei nº 64/90, combinado com a Resolução nº 17.700/91 – TSE, que o Magistrado determine o funcionamento do Cartório Eleitoral no Horário das 08:00 às 19:00 horas, inclusive, sábados, domingos e feriados
Vistos, etc...
Resolvem os Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Mário Gurtyev (Presidente), Gilberto Pinheiro (Corregedor), Dr. Moacir Mendes Sousa ( Procurador Regional Eleitoral).
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 1992.
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

