
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2 DE SETEMBRO DE 1992
Imutabilidade de decisões em julgado. Arquivamento de representação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Representação nº 06/92, de iniciativa da Diretoria Geral da Secretaria, tendo em vista que o deferimentos dos Registros das Candidaturas transitaram em julgado.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos dois dias do mês de setembro do ano de 1992.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Mário Gurtyev (Presidente), Gilberto Pinheiro (Corregedor), Marcus Vinicius (Juiz Federal), Emanoel Moura Pereira (Juiz), Raimundo Vales (Juiz), Moacir Mendes Sousa (Procurador Regional Eleitoral).
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

