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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Ninguém poderá postular direito alheio, salvo se autorizado por lei. Somente a pessoa que foi ofendida pode pleitear reparação da ofensa. Representação não conhecida.

Resolvem os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral, a unanimidade de votos, não conhecer da Representação por considerar o representante carecedor do direito de postular perante esta Corte ante a espécie da matéria abordada no feito.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 1992.

Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes:

Mário Gurtyev

(Presidente)

Raimundo Vales

(Juiz)

Moacir Mendes de Sousa

(Procurador Regional Eleitoral)

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

 

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