
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
Ninguém poderá postular direito alheio, salvo se autorizado por lei. Somente a pessoa que foi ofendida pode pleitear reparação da ofensa. Representação não conhecida.
Resolvem os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral, a unanimidade de votos, não conhecer da Representação por considerar o representante carecedor do direito de postular perante esta Corte ante a espécie da matéria abordada no feito.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 1992.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes:
Mário Gurtyev
(Presidente)
Raimundo Vales
(Juiz)
Moacir Mendes de Sousa
(Procurador Regional Eleitoral)
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

