
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
DENÚNCIA DE CRIME ELEITORAL. ENCAMINHAMENTO AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sem discrepância de votos, nos autos de Representação nº 015 (Classe XI), determinar o encaminhamento de cópia da peça inicial ao Departamento de Polícia Federal no Amapá para que sejam adotados os procedimentos cabíveis.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 1992.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes:
Mário Gurtyev
(Presidente)
Gilberto Pinheiro
(Corregedor)
Antonio Cabral de Castro
(Juiz Relator)
Marcus Bastos
(Juiz Federal)
Agostino Silvério
(Juiz)
Raimundo Vales
(Juiz)
Ednardo Maria Rodrigues de Souza
(Juiz)
Moacir Mendes de Sousa
(Procurador Regional Eleitoral).
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

