
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992
Não se conhece de consulta formulada por pessoa que não esteja entre as citadas no inciso VIII, art. 30, do Código Eleitoral.
Resolvem os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sem discrepância, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator e dos demais Juízes, conforme as notas taquigráficas anexas, que integram esta Resolução.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos dois dias do mês de outubro do ano de 1992.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Mário Gurtyev (Presidente), Gilberto Pinheiro (Corregedor), Agostino Silvério (Juiz Relator),.Marcus Bastos (Juiz Federal), Raimundo Vales (Juiz), Ednardo Maria Rodrigues de Souza (Juiz), Antonio Cabral de Castro (Juiz).
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