
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 089, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Consulta. Caso Concreto. Vedação legal. Inteligência do inciso VIII do art. 30 do Código Eleitoral. Consulta não conhecida.
Os Excelentíssimos Senhores Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por maioria, vencido o Juiz José Eustáquio Teixeira, resolveram não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator que fica fazendo parte integrante da decisão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos quinze dias do mês de setembro do ano de 1994.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Gilberto Pinheiro (Presidente), Edinardo Souza (Juiz), Sady D’Assumpção Torres Filho (Procurador Regional Eleitoral).
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