Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 089, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Consulta. Caso Concreto. Vedação legal. Inteligência do inciso VIII do art. 30 do Código Eleitoral. Consulta não conhecida.

Os Excelentíssimos Senhores Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por maioria, vencido o Juiz José Eustáquio Teixeira, resolveram não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator que fica fazendo parte integrante da decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos quinze dias do mês de setembro do ano de 1994.

Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Gilberto Pinheiro (Presidente), Edinardo Souza (Juiz), Sady D’Assumpção Torres Filho (Procurador Regional Eleitoral).

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.