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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 1994

Prestação de contas da Presidência deste T.R.E. – Exercício de 1993 – Regularidade da aplicação dos recursos alocados. Contas aprovadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimental e a unanimidade de votos de seus Juízes Membros, presentes a sessão desta data,

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 077 – Classe X onde está comprovada a regularidade da aplicação dada aos recursos financeiros alocadas pelo Tesouro da união ao Tribunal Regional Eleitoral no exercício de 1993, sob a gestão dos Desembargadores Mário Gurtyev de Queiroz e Gilberto de Paula Pinheiro.

Resolve aprovar as contas, determinando encaminhamento ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral para os efeitos de direito.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 1994.

Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Luiz Carlos (Presidente em exercício),Antonio Cabral (Juiz), Eustáquio Teixeira (Juiz), Constantino Brahuna (Juiz).

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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