
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 09 DE JULHO DE 1994
Consulta.
1 – Formulação relativa a caso concreto. Violação do art. 30, VIII, do Código Eleitoral.
2 – Consulta não conhecida.
Resolvem os Juízes Membros do tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade de votos, não conhecer da consulta formulada nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos nove dias do mês de junho do ano de 1994.
Participaram da Sessão os Excelentíssimos Juízes Gilberto Pinheiro(Presidente),Marcus Bastos (Juiz Relator).
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