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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 101, DE 20 DE ABRIL DE 1995

Prestação de Contas da Presidência deste TRE – Exercício de 1994 – Regularidade da aplicação dos recursos alocados. Contas aprovadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimental, e à unanimidade de votos de seus Juízes Membros, presentes à sessão de 20.04.95,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 126 – Classe X, onde está comprovada a regularidade da aplicação dada aos recursos financeiros alocados pelo tesouro da União ao Tribunal Regional Eleitoral, no exercício de 1994, sob a gestão do Desembargador Gilberto de Paula Pinheiro,

Resolve aprovar as contas, determinando o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para análise e julgamento.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos 20 de abril de 1995. Participaram da Sessão os excelentíssimos Juízes Luiz Carlos (Presidente), Dôglas Ramos (Juiz Corregedor), Marcus Bastos (Juiz), Constantino Brahuna (Juiz), João Bratti (juiz), Antonio Cabral (Juiz), Paulo Santos (Juiz), Regina Coeli Menezes (Procuradora Regional Eleitoral).

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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