
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 133, DE 26 DE AGOSTO DE 1997
EMENTA
NÃO É DE SE CONHECER DE CONSULTA DEDUZIDA EM CASO CONCRETO, CONSOANTE INTELIGÊNCIA DO ART. 30, INCISO VIII, DA LEI 4.737/65 (Código Eleitoral).
Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada por versar sobre caso concreto, nos termos do voto do Juiz Relator constante das notas taquigráficas em anexo.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Dôglas Evangelista (Presidente), Mello Castro, Dolzany Costa, Francisco Oliveira (Relator), Milton Filho, Clacy Santana e o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Dr. Brasilino Pereira dos Santos.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 26 de agosto de 1997.
Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente
Juiz FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA
Relator
Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral Substituto
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