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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 136 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVI-DOR/PSSS. ALÍQUOTA. FIXAÇÃO ATRAVÉS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. PRETENDIDO LIMITE EM 6% E RESSARCIMENTO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DESSE PERCENTUAL. CONSTITUCIONALI-DADE DECLARADA EM ADIN’s DA REEDIÇÃO SUCESSIVA E TEMPESTIVA DE MEDIDA PROVISÓ-RIA. EFEITO “ERGA OMNES”. DEDUÇÃO INDÉBITA NO PERÍODO INTERMEDIAL ENTRE JULHO A SETEMBRO/94. RESSARCIMENTO PELO ÓRGÃO DE SEGURIDADE SOCIAL.

1. Tem efeito “erga omnes”, isto é, aplicação indistinta a todos os nacionais, neles incluídos os Requerentes, decisão do STF, proferida em ADIN, que somente considera inconstitucional o desconto das alíquotas de 12% relativa à contribuição para o PSSS, previstas em Medidas Provisórias, no período vigorante entre 1º de julho a setembro de 1994.

2. A legitimidade postulatória, no campo do Direito Administrativo, também é exigível, levando quem pretenda formular alguma pretensão à Administração, a fazê-lo perante o órgão competente para deliberar sobre o objeto do pedido. As contribuições deduzidas indebitamente dos requerentes no período de julho a setembro de 94 devem ser, a rigor, restituídas pelo órgão de seguridade social ao qual foram recolhidas essas contribuições, a ele cabendo, dentro do juízo de oportunidade e conveniência, decidir a restituição diretamente ao interessado ou sua compensação com os valores das futuras contribuições.

Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade, em deferir parcialmente o pedido, nos termos dos votos proferidos.

Participaram do julgamento os Juízes Dôglas Evangelista (Presidente), Mello Castro, Dolzany Costa, Francisco Oliveira, Sueli Pini (Relatora

Designada), Milton Filho, Clacy Santana e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. João Bosco Araújo Fontes Júnior.

Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de outubro de 1997.

Juiz DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Presidente

Juiz HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Membro

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA

Membro

Juiz FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA

Membro

Juíza SUELI PEREIRA PINI

Relatora Designada

Juiz MILTON DE SOUZA CORRÊA FILHO

Membro

Juíza CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA

Membro

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

 

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