
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 12 DE MAIO DE 1998
CONSULTA. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de consulta formulada sobre caso concreto. (Inteligência do art. 30, VIII, do Código Eleitoral).
Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade, não conhecer da consulta formulada por versar sobre caso concreto, nos termos do voto da Juíza Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Dôglas Evangelista (Presidente), Mello Castro, Dolzany Costa, Sueli Pini (Relatora), Rommel Araújo, Milton Filho e Clacy Santana. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. João Bosco Araújo Fontes Júnior.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 12 de maio de 1998.
Juiz DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente
Juíza SUELI PEREIRA PINI
Relatora
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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