
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 12 DE MAIO DE 1998
CONSULTA ELEITORAL. EXISTÊNCIA DE CONSULTA IDÊNTICA RESPONDIDA PELO TSE, NO PROCESSO 363 - CLASSE V - DF. PREJUDICIALIDADE.
Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, à unanimidade, conhecer da consulta, e, no mérito, julgá-la prejudicada face à existência de decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE sobre a matéria, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Dôglas Evangelista (Presidente), Mello Castro, Dolzany Costa, Sueli Pini, Rommel Araújo (Relator), Milton Filho e Clacy Santana. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. João Bosco Araújo Fontes Júnior.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 12 de maio de 1998.
Juiz DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente
Juiz ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Relator
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

