
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 27 DE ABRIL DE 1998
CONSULTA. FORMULAÇÃO EM CASO ABSTRATO. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO.
A consulta deve, obrigatoriamente, ser formulada no caso abstrato, consoante disciplina o art. 30, inciso VIII do Código Eleitoral. A não observância de tal ditame legal impele ao não conhecimento da pretensão do consulente.
Resolvem os Excelentíssimos Senhores Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por maioria, não conhecer da consulta, vencido o Juiz Relator, que a conhecia. Designada a Juíza Clacy Santana para redigir o acórdão.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Dôglas Evangelista (Presidente), Mello Castro, Dolzany Costa, Sueli Pini, Rommel Araújo, Milton Filho e Clacy Santana (Relatora Designada). Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. João Bosco Araújo Fontes Júnior.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 27 de abril de 1998.
Juiz DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente
Juíza CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA
Relatora
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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