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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 179, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

AUTORIZA A AGREGAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2000, NOS TERMOS DO ART. 117, § 1º DO CÓDIGO ELEITORAL COMBINADO COM O ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO DA RES. 20.105/98 – TSE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, à unanimidade de votos, decidiu autorizar a agregação das Seções Eleitorais indicadas pelos Juízos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª e 10ª Zonas Eleitorais.

Participaram do Julgamento os Juízes Edinardo Souza (Relator), Mário Gurtyev, Anselmo Gonçalves, Agostino Silvério, Clacy Santana e Luis Calandrini. Presente o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Dr. José Cardoso Lopes.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, ao 01 dia do mês de agosto do ano 2000.

Juiz EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Presidente

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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