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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 214, DE 02 DE MAIO DE 2003

TOMADA DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO 2002. INSTRUÇÃO COM PEÇAS REGULAMENTARES. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. REMESSA AO TCU.

1. Processo devidamente instruído com as peças necessárias (Instrução Normativa/TCU nº 12/96 e Portaria/TSE nº 275/97);

2. Relatório e Certificado de Auditoria de Gestão, do Órgão de Controle Interno, apontando como regulares as contas em análise;

3. Contas declaradas regulares. Remessa ao TCU.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, declarar regulares as contas do Gestor, relativas ao exercício de 2002, para serem encaminhadas ao egrégio Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos dos votos proferidos.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Gilberto Pinheiro (Presidente), Luiz Carlos, José Magno, Mário Mazurek (Relator), Stella Ramos, Paulo Santos e Luis Calandrini. Presente o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Dr. José Cardoso Lopes. Ausência justificada do Juiz Mello Castro.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 02 de maio de 2003.

Des. GILBERTO PINHEIRO

Presidente

Juiz MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK

Relator

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral Substituto

R E L A T Ó R I O

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MÁRIO MAZUREK (Relator):

Senhor Presidente, eminentes pares, senhor Procurador Eleitoral.

Cuida a espécie de Tomada de Contas Anual deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, relativa ao exercício de 2.002, cuja gestão foi titularizada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Gurtyev de Queiroz.

O Processo encontra-se instruído com os documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 12/96 do Tribunal de Constas da União e pela Portaria nº 275/97 do Tribunal Superior Eleitoral.

No Relatório de Gestão (fls. 05/10), datado de 21.02.03, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz informa que, no exercício de 2.002, embora o ano tenha sido destinado quase que na sua totalidade ao Pleito Eleitoral, destacando-se a implementação pelo Superior Tribunal Eleitoral – T.S.E., em caráter experimental, do Módulo Impressor Externo nas Urnas Eletrônicas no Município de Santana e a análise dos processos de Prestações de Contas dos Candidatos e Comitês Financeiros totalmente por meio eletrônico, houve outras realizações importantes, como a conclusão da implantação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH , concluso com a utilização do Módulo de Folha de Pagamento em novembro de 2.002, alcançando-se o objetivo programado desde 2.001, sendo este Regional o primeiro na Região Norte a concluir tal feito. O aperfeiçoamento dos servidores, com a realização de vários treinamentos e cursos internos e externos, com a execução do Plano Anual de Capacitação Profissional, visando à valorização pessoal e profissional dos Servidores que laboram neste Regional.

No que diz respeito ao programa de trabalho, salienta que os cortes realizados na proposta orçamentária comprometeram o pleno cumprimento das metas fixadas para o exercício. Ressalta, porém, que apesar das dificuldades enfrentadas em virtude do movimento paredista deflagrado pelos servidores deste Tribunal, os trabalhos foram executados, alcançando-se o objetivo com o valoroso auxílio dos servidores requisitados.

Entre as realizações destaca a inauguração da CASA DA CIDADANIA, que abriga os Cartórios Eleitorais da Capital e a Central de Atendimento ao Eleitor, aparelhada com equipamentos e mobiliários modernos, para conforto do usuário, a instalação de um Posto de Atendimento do TRE no CAP – Central de Atendimento à População, a ativação do Posto Avançado de Vitória do Jarí, a instalação pela Embratel, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, de antenas VSAT´s em todas as Zonas Eleitorais do Estado e nos Postos Avançados de Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Pracuúba e Vitória do Jarí, além da utilização de equipamentos denominados NERA e GLOBALSTAR nos locais de difícil acesso, visando maior celeridade na transmissão de dados para a totalização de votos nas Eleições de 2.002.

Registra que a Presidência, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral envidaram esforços no sentido de consolidar a implementação de diversos serviços eleitorais e ações, traçando estratégias para que as Eleições Gerais de 2.002 fossem realizadas com transparência e celeridade.

No exercício das funções jurisdicionais destaca o montante de 1.018 (um mil e dezoito) processos julgados nas 152 Sessões realizadas pela Corte.

Registra, ainda, a realização das comemorações dos 10 anos da Justiça Eleitoral no Estado, eleições simuladas, objetivando a divulgação do voto eletrônico e o treinamento de eleitor, o Alistamento Eleitoral realizado pelas Zonas Eleitorais, as correições realizadas nas Zonas Eleitorais de Amapá, Calçoene e Tartarugalzinho e todas as ações desenvolvidas pela Corregedoria Regional Eleitoral visando as Eleições de 2.002.

Informa que a execução do orçamento foi feita em estrita observância ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro das limitações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, registrando a dotação orçamentária de recursos correspondente a R$ 11.516.231,00 (Onze milhões, quinhentos e dezesseis mil e duzentos trinta e um reais), distribuídos nos programas de trabalho que especifica.

Além dessa dotação inicial, o Tribunal ainda obteve descentralização interna líquida orçamentária no montante de R$ 4.381.115,62 (Quatro milhões, trezentos oitenta e um mil, cento e quinze reais e sessenta e dois centavos), distribuídos entre Despesas Correntes no montante de R$ 3.969.841,42 (Três milhões, novecentos sessenta e nove mil, oitocentos quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) e Despesas de Capital no montante de R$ 411.274,20 (Quatrocentos e onze mil duzentos setenta e quatro reais e vinte centavos).

As despesas orçamentárias totalizaram R$ 15.789.319,84 (Quinze milhões, setecentos oitenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). Ao final do exercício a Unidade Gestora deixou saldo orçamentário de R$ 108.026,78 (Cento e oito mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos). Empenhos inscritos em Restos a Pagar no montante de R$ 264.768,69 (duzentos sessenta e quatro mil, setecentos sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

Os recursos e a natureza das despesas estão devidamente detalhados em suas respectivas rubricas, assim como o índice de utilização orçamentária.

Finaliza afirmando que a execução financeira observou as diretrizes emanadas da Setorial Financeira com sub-repasses recebidos no valor de R$ 15.897.346,62 (Quinze milhões, oitocentos noventa e sete mil, trezentos quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), de acordo com a programação financeira previamente aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional e diz que os resultados alcançados no exercício de 2.002 demonstram que Unidade Gestora administrou adequadamente os recursos a ela destinados e envidou esforços para cumprir com as metas e objetivos.

A Coordenadoria de Recursos Humanos emitiu declaração que os servidores detentores de Funções Comissionadas no Tribunal, bem como os senhores Juarez Távora Picanço do Nascimento, Secretário de Administração e Gestor Financeiro, e Suzivaldo Monteiro de Almeida, que exerceu a titularidade da Função Comissionada da Coordenadoria de Material e Patrimônio, no exercício de 2.002, estão em dia com a obrigatoriedade de apresentação de Declaração de bens e rendas, prevista no art. 1º da Lei nº 8.370/93 e esclareceu que, nos termos da Decisão nº 84/96 do T.C.U., os Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais estão dispensados da apresentação de declarações dessa natureza (fls. 11).

A Auditoria de Gestão (fls. 12/16) relata que, ao analisar os processos administrativos arquivados na Secretaria do Tribunal, verificou a realização de despesas sem prévio empenho, em confronto ao art. 60 da Lei 4.320/64, constatadas nos Processos Administrativos nºs 0035/02 e 798/02, bem como a execução orçamentária e financeira em valor superior ao limite fixado para a carta convite, constatada no Processo Administrativo nº 112/02 e, ainda, a ausência de licitação para os serviços de telefonia fixa, PA nº 026/01 e PA 027/01.

Constatou que foram cumpridas as metas previstas no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias, com exceção da assistência médica e ambulatorial dos servidores, já que no exercício de 2.003 houve necessidade de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores.

A força de trabalho contou com 86 (oitenta e seis) servidores, sendo 17 analistas judiciários, 47 técnicos judiciários e 22 servidores requisitados com ônus para Tribunal.

Não há servidores cedidos para outros órgãos e há vinte e dois servidores requisitados com ônus para o Tribunal.

Não houve nenhuma admissão nem concessão de aposentadoria a servidor no decorrer do exercício.

As remunerações obedeceram às Leis nºs 9.421/96 e 10.475/02, excetuando a percepção cumulativa de que trata a Decisão do T.C.U. nº 059/02, item 8.2.13 e Acórdão nº 816/02, item 8.3.2, cujo teor encontra-se em análise no Tribunal de Contas da União, face a auditoria autorizada pela Portaria nº 101, daquela Corte de Contas, motivada em função do Processo Administrativo nº 065/02, que permaneceu desde maio sob a responsabilidade da ex-coordenadora de Controle Interno, sem que fossem tomadas as providências determinadas pelo Tribunal de Contas.

Os atos relativos à área de Recursos humanos cumpriram as normas vigentes, pendentes, ainda, concessões de diárias pagas em duplicidade no decorrer do processo eleitoral, que são objeto de análise da Comissão instituída pela Portaria nº 071/03 da Presidência deste Tribunal.

Informa que, analisando as variações patrimoniais e os rendimentos declarados no exercício de 2.001, dos agentes públicos envolvidos, não constatou qualquer impropriedade, sendo que, até a data do relatório, não foram apresentadas as declarações de renda do exercício de 2.002, o que será objeto de relatório complementar.

Constatou, também, que, até a data do Relatório, os Partidos Políticos ainda não haviam feito suas prestações de contas anual no tocante ao Fundo Partidário, relativas ao exercício de 2.002, o que também será objeto de relatório complementar. Sendo que os seguintes partidos políticos PSC, PL, PRP, PV e PSD tiveram suas contas relativas ao exercício de 2.001 julgadas e aprovadas.

Constatou, ainda, que no encerramento do exercício de 2.002, a então Coordenadoria de Controle Interno deu conformidade contábil com restrição nos meses de novembro e dezembro em virtude de pendências verificadas entre o valor físico e contábil dos bens patrimoniais e que essas pendências ainda persistiam quando do fechamento do Relatório, verificadas nos processos administrativos nºs 047/02, 070/02, 086/02, 113/02, 132/02 e 164/02, que permaneceram na unidade de controle desde maio de 2.002, sem que fossem analisados pela Coordenadoria.

Ao final propõe sejam as contas julgadas regulares e que a Administração tome as providências cabíveis no tocante à observância da decisão nº 059/02, do T.C.U., acórdão nº 816/02, também do T.C.U. e que seja formalizado processo administrativo nos termos da Instrução Normativa nº 12/96 do Tribunal de Contas da União, com remessa de cópia ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina a Portaria nº 275/97 daquele Tribunal Superior.

Instrui o Relatório com o Balanço Financeiro e Patrimonial do Tribunal (fls. 17/28).

A Coordenadoria de Controle Interno emitiu certificado considerando regulares as contas relativas ao Exercício de 2.002 e sugere providências no sentido de regularizar os atos relativos à execução orçamentária, patrimonial e de recursos humanos,considerando a decisão do T.C.U (fls. 29/30).

A Coordenadoria de Controle Interno, após substancioso esclarecimento sobre as atribuições constitucionais de fiscalização, apresentou parecer no sentido de se declarar regular a gestão quanto aos aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial e de pessoal, ressalvando as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União (fls. 2937).

A Procuradoria Regional Eleitoral, em judicioso parecer (fls. 41/43), opinou pela aprovação das contas.

É o Relatório.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Mantenho o parecer.

A D M I S S I B I L I D A D E

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MÁRIO MAZUREK (Relator):

Presentes os pressupostos legais conheço do processo.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ GILBERTO PINHEIRO:

Também conheço.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LUIZ CARLOS:

Também conheço.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOSÉ MAGNO:

Acompanho o Relator.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA STELLA RAMOS:

Também conheço.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PAULO SANTOS:

Com o eminente Relator, Excelência.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LUIS CALANDRINI:

Acompanho o eminente Relator, Senhor Presidente.

V O T O

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MÁRIO MAZUREK (Relator):

Inicialmente, cumpre esclarecer que, lamentavelmente, este processo de tomada de contas foi-me distribuído no dia 08 de abril do corrente ano, tendo determinado vistas à Procuradoria Regional Eleitoral.

Em razão de justificável acúmulo de serviço, a Procuradoria Regional Eleitoral somente se manifestou no dia 30 de abril, inviabilizando, assim, o julgamento do feito em tempo hábil para o cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 12/96 do T.C.U., que dispõe que os órgãos da Administração Direta, inclusive o Poder Judiciário, deverão apresentar as suas prestações de contas no prazo máximo de 120 dias, contados da data do encerramento do exercício correspondente, cujo prazo encerrou-se no último dia 30 de abril.

Cumpre, também, relembrar que a Constituição Federal, em seu art. 74, determina a manutenção de sistemas de controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, cuja finalidade precípua está voltada para a avaliação dos resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Federal. Estabelece, ainda, no § 1º, do referido artigo, que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Assim, partindo-se do princípio de que as informações e pareceres prestados pela Coordenadoria de Controle Interno retratam a verdade e o Relatório de Auditoria de Gestão, depois de detalhar todos os aspectos da fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, concluiu pela regularidade da gestão, com as exceções constatadas pelo Tribunal de Constas da União, conclui-se que não há outras irregularidades ou ilegalidades conducentes à desaprovação da Tomada de Contas do Exercício de 2.002. Até porque, não se tem notícia de nenhuma denúncia de irregularidade ou ilegalidade apresentada pelas pessoas legitimadas pelo § 2º, do art. 74 da Constituição Federal.

As falhas constatadas pelo Tribunal de Contas devem ser convenientemente apuradas e sanadas, observando-se a decisão daquela Corte de Contas.

A falta de análise das contas relativas ao Fundo Partidário é plenamente justificável. Eis que a data limite para apresentação de contas junto ao T.C.U. coincide com o prazo máximo permitido aos Partidos Políticos de apresentarem à Justiça Eleitoral as suas contas relativas ao Fundo Partidário, o que levou o TCU a permitir a apresentação de Relatório de Auditoria Complementar com a manifestação pertinente.

Observa-se que os Gestores deste Tribunal, além de primarem pelos princípios da economicidade e moralidade na gestão dos bens e recursos públicos, preocuparam-se, também com o jurisdicionado, construindo novas dependências para abrigo das Zonas Eleitorais da Capital, dotadas de equipamentos e mobiliário moderno, proporcionando maior comodidade ao eleitor amapaense na obtenção dos serviços da Justiça Eleitoral e melhores condições de trabalho aos servidores, bem como melhoria desse serviço público.

Ante o exposto, conheço como regular a prestação de contas deste Egrégio Tribunal Eleitoral relativa ao exercício de 2.002, recomendando providências apontadas nos relatórios de Auditoria e Controle Interno, cuja gestão foi titularizada pelo excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 12/96;

É como voto.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ GILBERTO PINHEIRO:

Sobre o fato de esse processo do TCU ter chegado em setembro, quero esclarecer que ele se refere à gestão passada.

Esclareço, ainda, que assumimos oficialmente no dia 21 fevereiro deste ano e tínhamos um acordo com o Presidente a quem sucedi, no sentido de julgar essa tomada de contas ainda em sua gestão, mas infelizmente não o foi.

Tínhamos também um outro acordo, no sentido de que os funcionários requisitados ficassem até o final de sua gestão, para não haver devolução.

Na realidade, quando assumi a Presidência, viajei e a partir do dia 10 de março é que começamos a trabalhar, o processo chegou às mãos de Vossa Excelência no dia 08, do dia 10 ao dia 20 permaneceu no Ministério Público. Quero realçar aqui que não foi problema na nossa administração.

Quanto à questão do patrimônio, o Des. Luiz Carlos bem a conhece, é um lançamento existente no sistema, que se refere a uma cadeira que quebrou, e um outro objeto que está extraviado, mas vamos providenciar junto aos Juízes Eleitorais, para que verifiquem se o encontram pelas Varas.

Quanto a uma das determinações do Tribunal de Contas da União, é sobre a devolução de funcionários. Não é só o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, mas todos os Tribunais Regionais do Brasil têm problemas com os funcionários que estão cedidos e que não estão em cargo em comissão.

Aqui na Amazônia, principalmente, sabemos o quanto é mais difícil, são situações mais difíceis. De acordo com decisão do TSE, há uma data limite, que é até o dia 31 de julho. Então, por outro lado, estamos seguindo a orientação do TSE. Vamos levar esse assunto para o próximo Encontro de Presidentes dos Tribunais, se tiver que se devolver, vamos cumprir. Não vamos aqui deixar de cumprir nenhuma decisão do Tribunal de Contas da União, desde que seja de acordo com a lei. Vamos verificar, também, o que está acontecendo nos outros Tribunais Eleitorais, que também estão enfrentando os mesmos problemas.

No mais, acompanho o voto do eminente Relator.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LUIZ CARLOS:

Com o eminente Relator, Excelência.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOSÉ MAGNO:

Com o eminente Relator, Excelência.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA STELLA RAMOS :

Também, com o eminente Relator, Excelência.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PAULO SANTOS:

Com o eminente Relator, Excelência.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LUIS CALANDRINI:

Acompanho o eminente Relator, Senhor Presidente.

D E C I S Ã O

Tendo em vista o que consta nos autos do Processo n° 28/2002 – Classe XVIII.

D E C I D I U

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, em sessão de hoje, à unanimidade, conhecer e aprovar a tomada de contas de gestão anual, referente ao exercício de 2002, nos termos dos votos proferidos.

Sala das Sessões, em 02 de maio de 2003.

(a) Juiz Gilberto Pinheiro

Presidente

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