
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 27 DE JULHO DE 2006
TOMADA DE CONTAS DE GESTOR. EXERCÍCIO 2005. INSTRUÇÃO COM PEÇAS REGULAMENTARES. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. REMESSA AO TCU.
1. Processo devidamente instruído com as peças indicadas pelas Instruções Normativas TCU nº 47 e 62/2004 e Portaria TSE nº 275/97.
2. Aprovam-se as contas de gestor em que o Relatório e o Certificado de Auditoria de Gestão do Órgão de Controle Interno registram a observância da legislação orçamentária, financeira e patrimonial.
3. Remessa ao Tribunal de Contas da União.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conhecer do pedido e, no mérito, aprovar a Prestação de Contas Anual dos Gestores, Desembargadores Gilberto de Paula Pinheiro e Honildo Amaral de Mello Castro, referente ao exercício financeiro de 2005, nos termos do voto do Juiz Relator.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente e Relator
Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CÉSAR SCAPIN (Relator):
Trata-se de Prestação de Contas de Gestor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE-AP, referente ao exercício financeiro de 2005, deflagrado pelo Memorando nº 018/2006, da Coordenadoria de Controle Interno – CCI, encaminhando a Tomada de Contas Anual, relativa ao exercício financeiro de 2005, cuja gestão foi titularizada pelos Desembargadores Gilberto de Paula Pinheiro e Honildo Amaral de Mello Castro, qualificados como ordenadores de despesa da unidade gestora.
Acompanhando o citado memorando, encontra-se o rol de responsáveis (fl. 03), Desembargador Gilberto de Paula Pinheiro e Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, ambos tendo exercido a Presidência do TRE/AP, os servidores Alessandro Rilsoney Dias de Souza, Juarez Távora Picanço do Nascimento, ambos tendo exercido o cargo de Secretário de Administração e Orçamento, André Aragão Ferreira e Sádia Adriana Ferreira Gandra, ambos tendo exercido o cargo de Coordenador de Material e Patrimônio; relatório da gestão (fl. 04), declaração da unidade pessoal; relatório de auditoria; balanço orçamentário e demonstrativos de execução da despesa; balanço financeiro; balanço patrimonial; demonstrações de variações patrimoniais; relatório de gestão fiscal; certificado de auditoria e parecer do titular do Controle Interno.
Submetido a parecer ministerial, a Procuradoria Regional Eleitoral, após análise formal e material da documentação apresentada, consubstanciando-se no Relatório de Auditoria de Gestão (fls. 27/33) e o respectivo Certificado de Auditoria Interna (fls. 34/37) e no parecer do dirigente do Órgão de Controle Interno (fls. 38/42), opinou pela regularidade da gestão do TRE/AP.
É o relatório.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:
O Ministério Público ratifica os termos do parecer, e se manifesta favorável à aprovação das contas da gestão relativa exercício de 2005.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CARMO ANTÔNIO (Relator):
A obrigação de prestação de contas dos gestores públicos, ao final de cada exercício, é imposição legal, consoante dispõe o inciso XI, do artigo 8º e seu § 3º, da Portaria/TSE nº 275/97, o que deve ser feito através do procedimento de Tomadas de Contas Anual, que no caso dos presentes autos, deve ser submetido ao Plenário deste Corte.
VOTO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CARMO ANTÔNIO (Relator):
Em observação preliminar, observa-se na Prestação de Contas que a documentação está formalmente de acordo com as normas estabelecidas nas Instruções Normativas nºs 47 e 62, ambas de 2004, do Colendo Tribunal de Contas da União.
Registre-se que o Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, ordenador de despesas, apresentou, às fls. 04/16, relatório de gestão, asseverando o sucesso pleno da Administração da Corte ante os objetivos maiores desta Justiça Especializada. Inúmeras dificuldades surgiram, mas foram, na medida do possível, sanados pontualmente. As causas do sucesso podem ser atribuídas aos investimentos da Administração e dos esforços dedicados pelos servidores em favor da consecução das metas idealizadas.
Dentre as ações administrativas, releva-se a capacitação de recursos humanos, aquisição de bens de informática e materiais permanentes a fim de viabilizar o implemento de programas informatizados que possibilitaram o pleno êxito do Referendo Popular em 2005.
A Senhora Coordenadora de Recursos Humanos declara, à fl. 26, que os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO DE PAULA PINHEIRO, HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, Presidentes e o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, bem como os servidores JUAREZ TÁVORA PICANÇO DO NASCIMENTO, Secretário de Administração e Gestor Financeiro, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA GARDÉS, Secretária de Administração (substituta) no período de 01/01/2005 a 06/03/2005, ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA, Secretário de Administração e Gestor Financeiro, JOSÉ ALDECI LOPES DE MATOS, SILVANA CARLA BENÍCIO DIAS DA SILVA, MARIA ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA, Secretário de Administração (substitutos) no período de 07/03/2005 a 31/12/2005 e ANDRÉ ARAGÃO FERREIRA, Coordenador de Material e Patrimônio; NÁDIA MARIA MOREIRA BORGES, Coordenadora de Material e Patrimônio (substituta), no período de 01/01/2005 a 06/03/2005; SÁDIA ADRIANA FERREIRA GANDRA, Coordenadora de Material e Patrimônio; MARIA JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO, LUIZ AUGUSTO DE SOUZA ROCHA e DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA (substitutos), no período de 07/03/2005 a 31/12/2005, cumpriram com a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Rendas, previstas no art. 1º, da Lei nº 8.370/93.
O Relatório de Auditoria de Gestão (fls. 27/33), acompanhado do respectivo Certificado de Auditoria Interna (fls. 34/37) demonstram que durante o exercício de 2005 não se constatou nenhuma falha, irregularidade ou ilegalidade concernente ao cumprimento da legislação orçamentária e financeira. Contudo anota a conformidade contábil com a restrição patrimonial, concluindo pela regularidade da gestão com ressalvas.
Nestes termos, considerando o Relatório de Auditoria de Gestão e o Certificado de Auditoria Interna, que anotam a conformidade contábil com restrição, concluindo pela regularidade da gestão, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, concluindo pela regularidade da gestão quanto ao aspecto patrimonial, bem como pelo parecer favorável da douta Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela aprovação da Prestação de Contas Anual dos Gestores, Desembargadores Gilberto de Paula Pinheiro e Honildo Amaral de Mello Castro, referente ao exercício financeiro de 2005 e que sejam os presentes encaminhados, após a formalização pertinente, ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71.
É como voto.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 32ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 57/2006 – Classe XVIII,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, aprovou a Prestação de Contas Anual dos Gestores Desembargadores Gilberto de Paula Pinheiro e Honildo Amaral de Mello Castro, referente ao exercício financeiro de 2005, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente e Relator), João Bosco, Reginaldo Andrade, Adão Carvalho, Eloilson Távora e Adelmo Caxias. Não participou do julgamento o Juiz Mello Castro. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Roberto Olegário de Sousa.
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2006.
Juiz Carmo Antônio
Presidente
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