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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 282, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

CONSULTA ELEITORAL. ÓRGÃO GOVERNAMENTAL. CASO CONCRETO. AFRONTA AO ARTIGO 30, INCISO VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 15 de agosto de 2006.

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente

Juiz ADÃO CARVALHO

Relator

Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):

O Estado do Amapá, através de seu Procurador Geral, requereu com base no art. 36, § 6º, da Resolução nº 22.158/2006, autorização para efetivasse as inscrições de casais e custeasse despesas cartorárias e materiais necessárias à realização do Projeto “Casamento Comunitário” nos meses de agosto, setembro e novembro deste ano.

Inicialmente o Órgão Ministerial Eleitoral se manifestou à fl. 18 no sentido de que o feito fosse autuado como CONSULTA ELEITORAL, o que foi deferido pelo Exmo. Sr. Presidente desta Corte, conforme decisão constante à fl. 21. Posteriormente, às fls. 26/28 o referido Órgão Ministerial voltou a se pronunciar, pugnando, preliminarmente, pelo não conhecimento da consulta, por se tratar de caso concreto, e, caso não seja este o entendimento, opinou pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC.

É o relatório.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Mantenho o parecer constante dos autos, Excelência.

ADMISSIBILIDADE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):

É de se registrar que aos TRE’s competem responder às consultas feitas em tese, e não sobre fato concreto, como o caso presentâneo, ou seja, se pode ou não praticar um ato administrativo, razão pela qual a mesma de plano não deve ser conhecida.

Ademais, a administração pública tem a obrigação e o dever de conhecer os atos que pode e não pode praticar, de acordo com a legislação pertinente.

Pelo exposto, não conheço da consulta.

É como eu voto.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 37ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 280/2006 – Classe X,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), João Bosco, Reginaldo Andrade, Adão Carvalho (Relator), Eloilson Távora e Adelmo Caxias. Ausência justificada do Juiz Mello Castro. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Roberto Olegário de Sousa.

Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2006.

Juiz Carmo Antônio

Presidente

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