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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 285, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

CONSULTA ELEITORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSULENTE. ART. 30, VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de setembro de 2006.

Juiz MELLO CASTRO

Presidente

Juiz ADELMO CAXIAS

Relator

Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADELMO CAXIAS (Relator):

O Sr. Clébio Maciel dos Santos, residente na Rua Mucajás, 259, Loteamento Açaí, que acredita-se tratar-se de pessoa do povo, formula o seguinte questionamento a esta Egrégia Corte:

“Gostaria de consultar esta Egrégia Corte a respeito da ilegalidade, moralidade e conveniência da entrega desses cheques em período eleitoral.”

A breve consulta traz em anexo uma notícia publicada pela Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Amapá, sobre “R$ 6 milhões para pequenos negócios”, extraída de Notícias On Line do site do Órgão divulgador.

Ouvida a Douta Procuradoria Eleitoral, o eminente Procurador Regional, em seu r. Parecer, opina pelo não conhecimento da consulta em face da ilegitimidade ativa do consulente, nos termos do art. 30, VIII, do Código Eleitoral, e, ainda, por versar a consulta sobre caso concreto, vedada pelo art. 141, do Regimento Interno deste Tribunal.

É o breve relatório.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Mantenho o parecer dos autos Excelência.

VOTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADELMO CAXIAS (Relator):

Aos tribunais regionais eleitorais compete responder a consultas, que, em tese, lhes são endereçadas por qualquer autoridade pública ou partido político, consoante prevê o art. 30, VIII, do Código Eleitoral..

O subscritor da consulta não se enquadra em nenhuma das hipóteses do citado dispositivo legal, razão pela qual não conheço da consulta.

É como voto.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 42ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 283/2006 – Classe X,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Mello Castro (Presidente), Carmo Antônio, João Bosco, Reginaldo Andrade, Adão Carvalho, Eloilson Távora e Adelmo Caxias (Relator). Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Roberto Olegário de Sousa.

Sala das Sessões, em 06 de setembro de 2006.

Juiz Mello Castro

Presidente

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