
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 287, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006
CONSULTA ELEITORAL. ÓRGÃO GOVERNAMENTAL. CASO CONCRETO. AFRONTA AO ARTIGO 30, INCISO VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 12 de setembro de 2006.
Juiz MELLO CASTRO
Presidente
Juiz ADÃO CARVALHO
Relator
Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):
O Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado de Comunicação, requereu autorização para efetivasse a reprodução de 1000 (mil) cópias de “folder’s” para divulgação de informações a respeito da Universidade do Estado do Amapá - UEAP.
O Órgão Ministerial Eleitoral se manifestou às fls. 10/14 no sentido de que a reprodução, objeto dos presentes autos, configuraria conduta vedada aos agentes públicos, nos termos do art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9504/97.
É o relatório.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:
Mantenho o parecer constante dos autos, Excelência.
VOTO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):
É de se registrar que aos tribunais regionais eleitorais compete responder às consultas feitas em tese, e não sobre fato concreto, como o caso presentâneo, ou seja, se pode ou não praticar um ato administrativo, razão pela qual a mesma, de plano, não deve ser conhecida.
Ademais, a administração pública tem a obrigação e o dever de conhecer os atos que pode e não pode praticar, de acordo com a legislação pertinente.
Pelo exposto, não conheço da consulta.
É como eu voto.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 43ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 286/2006 – Classe X,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Mello Castro (Presidente), Carmo Antônio, João Bosco, Reginaldo Andrade, Adão Carvalho (Relator), Eloilson Távora e Adelmo Caxias. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Roberto Olegário de Sousa.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2006.
Juiz Mello Castro
Presidente
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