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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 289, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

CONSULTA ELEITORAL. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Compete privativamente aos tribunais regionais eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas por autoridade pública ou partido político, ex-vi legis do art. 30, VIII, do Código Eleitoral, c/c o art. 15, XIII, do RITRE/AP.

2. As consultas devem ser em tese, isto é, não podem versar sobre casos concretos.

3. Não conhecimento.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 12 de setembro de 2006.

Juiz MELLO CASTRO

Presidente

Juiz REGINALDO ANDRADE

Relator

Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ REGINALDO ANDRADE (Relator):

Senhor Presidente, eminentes Membros desta Corte, senhor Procurador Regional Eleitoral:

A Secretária de Estado da Educação está consultando esta Corte para “saber quanto à possibilidade de apoio publicitário e de divulgação, com o custeio de folder’s, cartazes, banner’s, faixas e convites”.

Ouvido o d. Procurador Regional Eleitoral, através do r. parecer de fls. 11/15, entendendo, preliminarmente, trata-se de consulta versando sobre hipótese concreta, o que é vedado pelo Código Eleitoral – Art. 30, VIII, da Lei nº 4.737/65, bem como pelo art. 141, do Regimento Interno desta E. Corte - opinou pelo não conhecimento e, na hipótese de ser conhecida, em face do objetivo contrariar o disposto no art. 73, VI, “b”, da Lei n.º 9.504/97, que seja respondido negativamente.

É o relatório.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Mantenho o parecer dos autos, Excelência.

ADMISSIBILIDADE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ REGINALDO ANDRADE (Relator):

Eu não estou conhecendo da consulta, porque trata-se de caso concreto. Este é o meu voto.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 43ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 285/2006 – Classe X,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Mello Castro (Presidente), Carmo Antônio, João Bosco, Reginaldo Andrade (Relator), Adão Carvalho, Eloilson Távora e Adelmo Caxias. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Roberto Olegário de Sousa.

Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2006.

Juiz Mello Castro

Presidente

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