
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 11 DE JULHO DE 2007
CONSULTA ELEITORAL. CASO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 30, VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 11 de julho de 2007.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz ADÃO CARVALHO
Relator
Drª. MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR
Procuradora Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):
Versam os autos sobre consulta formulada pela Secretária Geral do Partido da República – PR, questionando a Corte, sinteticamente, nos seguintes termos: “tendo sido desaprovada a prestação de contas do Partido Liberal – PL, isso gera o impedimento ao PR para receber sua cota do fundo partidário, posto que o PL foi um dos partidos que gerou a nova agremiação?”.
Distribuído a este Relator, determinei que fossem os autos encaminhados ao Parquet Eleitoral (fl. 04).
Este se manifestou contrário ao conhecimento da consulta, por entender faltar legitimidade ao subscritor e, também, por versar sobre caso concreto (fl. 06).
Após, vieram-me conclusos.
É o brevíssimo relatório.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL:
Mantenho o parecer pelo não conhecimento.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):
O art. 141 do Regimento Interno desta Corte prevê três hipóteses para se conhecer de uma consulta:
1) que seja feita em tese;
2) que contenha matéria eleitoral;
3) que seja subscrita por autoridade pública ou Diretório Regional de Partido Político.
A presente consulta não passa do primeiro requisito. Quando questiona sobre uma fusão definida, concretizada, o consulente afasta-se do item exigido legalmente.
Destarte, e em consonância com o que dispõe o art. 30, VIII, do Código Eleitoral, não conheço da consulta em tela por ter como objeto um caso concreto.
É como voto.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 28ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 290/2007 – Classe X,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Luiz Carlos, João Bosco, Reginaldo Andrade, Adão Carvalho (Relator), e Sales Fonseca. Presente a Procuradora Regional Eleitoral, Drª. Mirella de Carvalho Aguiar.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2007.
Juiz Carmo Antônio
Presidente
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