
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 308, DE 19 DE JULHO DE 2007
TOMADA DE CONTAS DE GESTOR. EXERCÍCIO 2006. INSTRUÇÃO COM PEÇAS REGULAMENTARES. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. REMESSA AO TCU.
1. Processo devidamente instruído com as peças indicadas pela Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e Decisão Normativa TCU nº 81/2006.
2. Aprovam-se as contas de gestor em que o Relatório e o Certificado de Auditoria de Gestão do Órgão de Controle Interno registram a observância da legislação orçamentária, financeira e patrimonial.
3. Remessa ao Tribunal de Contas da União.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conhecer do pedido e, no mérito, aprovar a Tomada de Contas Anual do Gestor do TRE/AP, Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, referente ao exercício financeiro de 2006, nos termos do voto do Juiz Relator.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz JOÃO BOSCO
Relator
Drª. MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR
Procuradora Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOÃO BOSCO (Relator):
Trata-se de Tomada de Contas de Gestor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE/AP, referente ao exercício financeiro de 2006, deflagrado pelo Memorando nº 014/2007, da Coordenadoria de Controle Interno – CCI, encaminhando a Tomada de Contas Anual, relativa ao exercício financeiro de 2006, cuja gestão foi titularizada pelo Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, qualificado como ordenador de despesa da unidade gestora.
Acompanhando o citado memorando, encontra-se: 1) o rol de responsáveis (fl. 03), Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, então Presidente do TRE/AP, os servidores Alessandro Rilsoney Dias de Souza e Lídia Gomes Pereira Moura, ambos tendo exercido o cargo de Secretário de Administração e Orçamento, e Sádia Adriana Ferreira Gandra, que exerceu o cargo de Coordenadora de Material e Patrimônio; 2) o relatório da gestão (fls. 04-44); 3) a declaração da unidade pessoal (fl. 45); 4) o relatório de auditoria (fls. 46-61); 5) o certificado de auditoria (fl. 62); e 6) o parecer da titular do Controle Interno (fl. 63).
Submetido a parecer ministerial, a Procuradoria Regional Eleitoral, após análise formal e material da documentação apresentada, consubstanciando-se no Relatório de Auditoria de Gestão (fls. 46-61) e o respectivo Certificado de Auditoria Interna (fl. 62) e no parecer do dirigente do Órgão de Controle Interno (fl. 63), opinou pela regularidade da gestão do TRE/AP.
É o relatório.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL:
O Ministério Público ratifica os termos do parecer, e se manifesta favorável à aprovação das contas da gestão relativa exercício de 2006.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOÃO BOSCO (Relator):
A obrigação de tomada de contas dos gestores públicos, ao final de cada exercício, é imposição legal, consoante dispõe o inciso XI, do artigo 8º e seu § 3º, da
Portaria TSE nº 275/97, o que deve ser feito através do procedimento de Tomada de Contas Anual, que no caso dos presentes autos, deve ser submetido ao Plenário deste Corte.
VOTO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOÃO BOSCO (Relator):
Em observação preliminar, observa-se na Tomada de Contas que a documentação está formalmente de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 47/2004 e na Decisão Normativa nº 81/2006, ambas do Colendo Tribunal de Contas da União.
Registre-se que consta, às fls. 04/44, o relatório de gestão 2006, no qual ficou demonstrado o sucesso pleno da Administração da Corte ante os objetivos maiores desta Justiça Especializada. Inúmeras dificuldades surgiram, mas foram, na medida do possível, sanados pontualmente. As causas do sucesso podem ser atribuídas aos investimentos da Administração e dos esforços dedicados pelos servidores em favor da consecução das metas idealizadas.
Dentre as ações administrativas, releva-se a capacitação de recursos humanos, aquisição de bens de informática e materiais permanentes a fim de viabilizar o implemento de programas informatizados que possibilitaram o pleno êxito das Eleições realizadas em 2006.
A Senhora Secretária de Gestão de Pessoas declara, à fl. 45, informa que o Excelentíssimo Senhor Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, Presidente e o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, bem como os servidores ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA (Secretário de Administração e Gestor Financeiro – Titular), SILVANA CARLA BENÍCIO DIAS DA SILVA e LÍDIA GOMES PEREIRA MOURA (Substitutas), LÍDIA GOMES PEREIRA MOURA (Secretário de Administração e Gestor Financeiro – Titular), SILVANA CARLA BENÍCIO DIAS DA SILVA e MARIA ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA (Substitutas), SÁDIA ADRIANA FERREIRA GANDRA (Coordenadora de Material e Patrimônio – Titular), NÁDIA MARIA MOREIRA BORGES e DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA (substitutas), cumpriram com a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Rendas, previstas no art. 1º, da Lei nº 8.370/93.
O Relatório de Auditoria de Gestão (fls. 46-61), acompanhado do respectivo Certificado de Auditoria Interna (fl. 62) demonstram que durante o exercício de 2006 não se constatou nenhuma falha, irregularidade ou ilegalidade concernente ao cumprimento da legislação orçamentária e financeira, concluindo pela regularidade da gestão.
Nestes termos, considerando o Relatório de Auditoria de Gestão e o Certificado de Auditoria Interna, que anotam a conformidade contábil, concluindo pela regularidade da gestão, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, concluindo pela regularidade da gestão quanto ao aspecto patrimonial, bem como pelo parecer favorável da douta Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela aprovação da presente Tomada de Contas Anual, referente ao exercício financeiro de 2006, determinando, ainda, que sejam os presentes autos, após a formalização pertinente, encaminhados ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação pertinente.
É como voto.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 1ª Sessão Judiciária Extraordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 67/2007 – Classe XVIII,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, aprovou a Tomada de Contas Anual do Gestor do TRE/AP, Desembargador Honildo Amaral de Mello Castro, referente ao exercício financeiro de 2006, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Luiz Carlos, João Bosco (Relator) e Reginaldo Andrade. Presente a Procuradora Regional Eleitoral, Drª. Mirella de Carvalho Aguiar.
Sala das Sessões, em 19 de julho de 2007.
Juiz Carmo Antônio
Presidente
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