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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 313, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

Altera a Resolução TRE/AP nº 304, de 21 de junho de 2007, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na ²Resolução TRE/AP nº 304, de 21 de junho de 2007, e; 

Considerando o que ficou decidido na 1ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 24/01/2008, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o inciso IV, do art. 6º, da Resolução TRE/AP nº 304/2007, para incluir a minuta do Termo de Compromisso, na forma do Anexo I desta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 24 de janeiro de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz LUIZ CARLOS 

Juiz LINO SOUSA 

Juiz REGINALDO ANDRADE 

Juiz ADÃO CARVALHO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz SALES FONSECA 

Dr. DOUGLAS SANTOS ARAÚJO

Procurador Regional Eleitoral

¹ANEXO I 

(MINUTA) TERMO DE COMPROMISSO _____/______ 

PA Nº ____/200__ – Classe ___ , Protocolo nº ______

Objeto: Consignação em folha de pagamento 

TERMO DE COMPROMISSO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E O ____________________________. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, com sede a Av. Mendonça Júnior, nº 1502, Bairro Central, nesta cidade, CNPJ nº 34.927.343/0001-18, devidamente representado neste ato pelo seu Presidente, Desembargador ......................................, portador do RG nº ................................., inscrito no CPF sob nº ..........................,  e, de outro lado, o (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA) CNPJ nº ........................, com sede na ..........................................., neste ato representado pelo senhor......................................... (CARGO), RG nº................................., CPF ............................, firmam, por este instrumento, o presente termo de compromisso PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objetivo propiciar a concessão de empréstimos pessoais pelo (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA) sob condições favoráveis e mediante a consignação do valor das prestações mensais devidas pelo servidor em folha de pagamento, a servidores ativos, inativos e pensionistas do TRE/AP. 

Parágrafo primeiro. Os empréstimos concedidos pelo (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), serão objeto de contrato celebrado diretamente entre a instituição financeira e os servidores, sem nenhuma interveniência do TRE/AP. 

Parágrafo segundo. O TRE/AP não figurará em nenhuma hipótese, como subscritor da proposta ou de contrato de empréstimo, nem como avalista, fiador ou garantidor de qualquer servidor que venha a operar com o (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA). 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DO TRE/AP: Respeitadas suas normas operacionais, o TRE/AP compromete-se a: 

I – informar, oficialmente, atendendo à solicitação do servidor interessado, sua margem consignável, dentro do percentual mensal de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração, estabelecido no art. 11, do Decreto nº 4.961/04

II – consignar, para desconto em folha de pagamento do pessoal do TRE/AP, desde que previamente autorizado pelo servidor e dentro dos limites legais, o valor das prestações mensais devidas para amortização ou liquidação dos empréstimos concedidos pelo (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA). 

III – transferir, mensalmente, ao (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), para a Conta Serviço que será aberta por aquela instituição financeira, e cujo número será informado por escrito à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/AP, no momento da assinatura do presente, o valor total das consignações descontadas em folha de pagamento, por conta dos empréstimos concedidos aos servidores, até o dia 30 de cada mês. 

IV – comunicar ao (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ocorrência, o desligamento do servidor por qualquer motivo (exoneração, dispensa, movimentação para outro órgão, etc.) 

Parágrafo primeiro. Os compromissos do TRE/AP, em nenhuma hipótese, implicam responsabilidade sua na concessão dos empréstimos a qualquer título, ou solidariedade com as obrigações do servidor, nem o onerarão em despesas, vínculo acessório, ou qualquer título de reciprocidade. 

Parágrafo segundo. As consignações para amortização ou liquidação dos empréstimos concedidos pela (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), subordinam-se às disposições legais contidas na Lei nº 8.852/94, Decreto nº 4.961/04 e Resolução nº 304/2007, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA): O (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA) compromete-se, perante o TRE/AP, a: 

I – informar por escrito, à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/AP as taxas de juros e todos os encargos de qualquer natureza incidente sobre as operações oferecidas, tais como CPMF, IOF, taxa de adesão e quaisquer outros acréscimos, a qualquer título, bem como o percentual final a que somados correspondam, de modo a permitir a comparação da taxa real final de custo do empréstimo do (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), com as de outras instituições financeiras. 

II – entregar, obrigatoriamente, ao servidor, cópia do instrumento contratual firmado. 

Parágrafo único. Caberá ao (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), se for do interesse do servidor, por meio de sua seguradora, a contratação de seguro de proteção financeira para garantir a quitação do débito relativo ao empréstimo recebido, em decorrência do servidor. 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS: O cumprimento dos compromissos articulados neste instrumento se sujeita às seguintes condições: 

I – Os dados a serem repassados pelo (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA) para a folha de pagamento deverão ser registrados na Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/AP, até o segundo dia útil do mês. Após esse prazo, serão incluídos na folha de pagamento do mês seguinte. 

II – as parcelas de consignação não poderão exceder a margem informada pelo TRE/AP antes da concessão do empréstimo. 

III – as consignações somente serão implantadas em folha de pagamento após a apresentação de cópia do contrato celebrado entre os servidores e o (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), à Secretaria de  Gestão de Pessoas do TRE/AP. 

IV – as retenções mensais dos valores consignados em folha de pagamento não se interrompem em razão de férias, licença ou outros afastamentos temporários do servidor, desde que assim pactuado entre as partes. 

V – o valor dos empréstimos contratados com a (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), deverá ser depositado diretamente em conta corrente do servidor. 

VI – todos os avisos, comunicações ou notificações referentes aos compromissos consignados no presente termo devem ser efetuados por escrito, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, e com comprovante de recebimento. 

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Serão formalizadas por meio de aditamento as eventuais alterações dos termos do presente Compromisso, não admitidos efeitos retroativos, salvo se em benefício do servidor. 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O presente compromisso tem vigência a partir da data de sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por meio de aditamento, sendo-lhe facultado encerrá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O encerramento, antecipado ou não, implicará a sustação imediata do processamento das consignações ainda não averbadas, continuando, porém, o desconto referente às operações já efetuadas, até a sua completa liquidação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE JURÍDICA: O presente Convênio foi devidamente analisado e aprovado pela assessoria jurídica do CONVENENTE, por meio do Parecer Jurídico nº ____/200__-ASDIGE/DG/TRE/AP, exarado às fls. Nº ___/____ do processo administrativo nº ____/200__-Classe ___, protocolizado sob o nº _____/2007, combinado com os normativos referentes à consignação em folha de pagamento. 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O TRE/AP se reserva ao direito de verificar o cumprimento dos compromissos aqui assumidos pelo (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), inclusive no tocante às condições estabelecidas nos contratos que vier a celebrar com os servidores. 

Parágrafo único. O descumprimento de tais compromissos autoriza o TRE/AP a não consignar os valores das prestações de amortização dos empréstimos, independentemente de prévio aviso ou notificação. 

O TRE/AP se obriga, às suas expensas, a promover a publicação do presente termo de compromisso, em extrato, na Imprensa Oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.  

Os litígios decorrentes deste convênio serão dirimidos no foro da cidade de Macapá/AP, pela Justiça Federal, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 109, I, da Constituição Federal

E, por estarem assim compromissados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. 

Macapá–AP,         de                              de 2008. 

Desembargador Carmo Antônio de Souza

Presidente do TRE/AP 

(REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA)

Testemunha

Testemunha

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 4193, de 20/02/2008, p. 16.