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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 325, DE 30 DE ABRIL DE 2008

CONSULTA ELEITORAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AFRONTA À LEI ELEITORAL E AO REGIMENTO INTERNO DO TRE/AP. NÃO CONHECIMENTO.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 30 de abril de 2008.

Juiz LUIZ CARLOS

Presidente

Juiz ADÃO CARVALHO

Relator

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):

Versam os autos sobre consulta formulada pela Senhora Marly Tavares do Nascimento, Diretora do Núcleo de Pesquisa do Jornal “O Tablóide”, questionando a Corte, sinteticamente, nos seguintes termos: “é possível a substituição do estatístico que assina o plano amostral de que trata o art. IV, da Resolução TSE nº 22.623, por pessoa bacharelada em Ciências Sociais com Habilitação em Pesquisa?”.

Distribuído a este Relator, determinei que fossem os autos encaminhados ao Parquet Eleitoral (fl. 11), que, em parecer de fls. 13/15, se manifestou contrário ao conhecimento da consulta, por entender faltar legitimidade ao subscritor e, também, por versar sobre caso concreto.

Após, vieram-me conclusos.

É o relatório.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Mantenho o parecer, pelo não conhecimento da consulta.

VOTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADÃO CARVALHO (Relator):

Verifica-se que a signatária não tem legitimidade para formular consulta perante esta Corte, vez que não se qualifica como autoridade pública, contrariando, pois, o art. 141, inciso III, do Regimento Interno desta Casa.

Destarte, e em consonância com o que dispõe o art. 30, VIII, do Código Eleitoral, não conheço da consulta em tela por ilegitimidade ativa ad causam.

É como voto.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 16ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 293 – Classe X,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Luiz Carlos (Presidente), Lino Sousa, Reginaldo Andrade, Adão Carvalho (Relator), Adamor Oliveira e Paulo Braga. Ausente o Juiz Carmo Antônio. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.

Sala das Sessões, em 30 de abril de 2008.

Juiz Luiz Carlos

Presidente

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