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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 337, DE 10 DE JULHO DE 2008

CONSULTA ELEITORAL. PERÍODO ELEITORAL INICIADO. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece de consulta eleitoral se já iniciado o período eleitoral, que começa em 10 de junho, com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 10 de julho de 2008.

Desembargador LUIZ CARLOS

Presidente

Juiz MARCO MIRANDA

Relator

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MARCO MIRANDA (Relator):

Trata-se de Consulta formulada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, através da Comissão Provisória do Município de Oiapoque, indagando se “O candidato que, na qualidade de Presidente de Câmara de Vereadores, tenha cumprido menos de 08 (oito) meses seguidos o cargo de Prefeito Municipal, em virtude do afastamento definitivo do titular e, logo em seguida, tenha sido eleito para o cargo de Prefeito Municipal, que foi integralmente cumprido, pode candidatar-se para mais um mandato de prefeito municipal?”.

O Ministério Público Eleitoral verificou que a consulta foi feita em tese, mas por parte não prevista no inc. VIII, do art. 30, do Código Eleitoral, pelo que não deveria ser conhecida. Entretanto, ressaltou o Procurador Regional, dada a relevância do questionamento, opinou pelo conhecimento da consulta, sugerindo resposta negativa à proposição apresentada.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Mantenho o parecer dos autos, Excelência.

ADMISSIBILIDADE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MARCO MIRANDA (Relator):

Eminentes pares. Senhor Procurador Regional.

A Consulta, ora em análise, foi protocolizada nesta Corte no dia 26/06/2008, portanto, depois de iniciado o processo eleitoral, que se deu com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, no dia 10 de junho próximo passado, conforme o Calendário Eleitoral do pleito deste ano, e os Tribunais Eleitorais não têm admitido ou respondido consultas durante o processo eleitoral, sob pena de caracterizar caso concreto (Res. TSE ns. 22.385/06, 22.307/06 e 22.225/06).

Voto pelo não conhecimento da presente consulta.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 25ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 302 – Classe 10,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Luiz Carlos (Presidente), Dôglas Evangelista, Lino Sousa, Marco Miranda (Relator), Petrus Azevêdo, Adamor Oliveira e Paulo Braga. Ausente o Juiz Carmo Antônio. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.

Sessão de 10 de julho de 2008.

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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