
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 339, DE 14 DE JULHO DE 2008
CONSULTA ELEITORAL. PERÍODO ELEITORAL INICIADO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de consulta se já iniciado o período eleitoral, que começa em 10 de junho, com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de julho de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Relator
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PETRUS AZEVÊDO (Relator):
Trata-se de consulta formulada pelo senhor Sebastião Nelson Silva de Souza, Presidente do Diretório Regional do Partido Comunista Brasileiro – PCB, nos seguintes termos: “é permitido aos partidos a, b, c e d formarem uma coligação apenas na eleição proporcional sem que qualquer um deles integre qualquer coligação na eleição majoritária?”.
Às fls. 05/06 foi juntada informação regimental da Assessoria Técnica que se pronuncia pelo conhecimento da consulta e, no seu mérito, por resposta positiva ao questionamento.
Encaminhados os autos ao MPE, este opinou pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade do processo e quanto à pergunta formulada, pugnou pela possibilidade da coligação perquirida (fls. 10/11).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:
Mantenho o parecer dos autos, Excelência.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PETRUS AZEVÊDO (Relator):
Os requisitos para o conhecimento das consultas apresentadas ao TRE/AP estão dispostos no art. 141 do Regimento Interno, verbis: “O Tribunal somente conhecerá de consultas feitas em tese, sobre matéria de sua competência, por autoridade pública ou Diretório Regional de Partido Político”
Apesar de presentes as condições determinadas pela Resolução TRE/AP nº 107/96, esta Corte já se posicionou, em consonância com decisões reiteradas de outras Cortes Regionais e do TSE, no sentido do não conhecimento de consultas após o início do período eleitoral, evitando, destarte, possível análise de caso concreto. Nesta linha foram as decisões proferidas em 10/07/2008 nas Consultas nº 301/2008 (Relator Juiz Paulo Braga) e nº 302/2008 (Relator Juiz Marco Miranda).
Diante do exposto não conheço da presente consulta nos termos dos precedentes citados.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 26ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 303 – Classe 10,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Luiz Carlos, Lino Sousa, Marco Miranda, Petrus Azevedo (Relator), Adamor Oliveira e Paulo Braga. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.
Sessão de 14 de julho de 2008.
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