
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 343, DE 28 DE JULHO DE 2008
TOMADA DE CONTAS DE GESTOR. EXERCÍCIO 2007. INSTRUÇÃO COM PEÇAS REGULAMENTARES. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. REMESSA AO TCU.
1. Processo devidamente instruído com as peças indicadas pela Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e Decisão Normativa TCU nº 85/2007.
2. Aprovam-se as contas de gestor em que o Relatório e o Certificado de Auditoria de Gestão do Órgão de Controle Interno registram a observância da legislação orçamentária, financeira e patrimonial.
3. Remessa ao Tribunal de Contas da União.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conhecer do pedido e, no mérito, aprovar a Tomada de Contas Anual dos Gestores do TRE/AP, Desembargadores Honildo Amaral de Mello Castro e Carmo Antônio de Souza, referente ao exercício financeiro de 2007, nos termos do voto do Juiz Relator.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Relator
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADAMOR OLIVEIRA (Relator):
Trata-se de Tomada de Contas de Gestor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE/AP, referente ao exercício financeiro de 2007, impulsionada pelo Relatório de Gestão, subscrito pelo Presidente do TRE/AP, Desembargador Carmo Antônio de Souza, e pela Secretária de Administração, Coordenador de Material e Patrimônio, Coordenador de Orçamento e Finanças e o Chefe da Seção de Gestão de Material desta Corte Eleitoral, encaminhando a Tomada de Contas Anual, relativa ao exercício financeiro de 2007, cuja gestão foi titularizada pelo Desembargador Carmo Antônio de Souza, qualificado como ordenador de despesa da unidade gestora.
O citado documento apresenta as seguintes peças componentes: 1) o rol de responsáveis (fl. 04/09); 2) o relatório da gestão fiscal (fls. 10/28); 3) informação da Secretaria Judiciária sobre a prestação de contas relativas à aplicação do fundo partidário, efetuadas pelos partidos políticos no exercício de 2007 (fls. 28/34); 4) informação da Secretaria de Gestão de Pessoas evidenciando a política de recursos humanos do TRE/AP (fls. 34/35); 5) a declaração de apresentação de declaração de bens dos responsáveis, emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (fls. 53/54); 6) parecer dos demonstrativos contábeis (fls. 55/59), e o relatório de auditoria de gestão, com a certificação do titular da Coordenadoria de Controle Interno (fl. 60/87).
Submetido a parecer ministerial, a Procuradoria Regional Eleitoral, após análise formal e material da documentação apresentada, consubstanciando-se no Relatório de Auditoria de Gestão e o respectivo Certificado de Auditoria Interna e no parecer do dirigente do Órgão de Controle Interno, opinou pela regularidade da gestão do TRE/AP (fls. 90/91).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:
O Ministério Público ratifica os termos do parecer, e se manifesta favorável à aprovação das contas da gestão relativa exercício de 2007.
VOTO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ADAMOR OLIVEIRA (Relator):
Observa-se preliminarmente, na Tomada de Contas, que a documentação está formalmente de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 47/2004, alterada pelas IN nº 51/2006 e 54/2007, e na Decisão Normativa nº 85/2007, alterada pela DN nº 88/2008, todas do Colendo Tribunal de Contas da União, regulamentadas no âmbito da Justiça Eleitoral pela Portaria nº 162/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.
A legislação pertinente trás um rol de documentos a serem apresentados pela Administração quando da apresentação de sua tomada de contas, tais providências foram efetivamente tomadas, consoante ao relatório apresentado.
Evidencia-se, com maior ênfase, no relatório de gestão acostado às fls. 02/51, a capacitação dos recursos humanos, a aquisição de bens de informática e materiais permanentes, além da ampliação do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Cartórios Eleitorais do interior.
A Senhora Secretária de Gestão de Pessoas declara, às fls. 53/54, que todos aqueles obrigados a apresentar Declaração de Bens e Rendas nos termos do art. 3º, da Portaria TSE nº 162/2008, assim procederam, não havendo, destarte, nenhuma diligência a ser cumprida nesse sentido.
O Relatório de Auditoria de Gestão (fls. 60/86), acompanhado do respectivo Certificado de Auditoria Interna (fl. 87) demonstram que durante o exercício de 2007 não se constatou nenhuma falha, irregularidade ou ilegalidade concernente ao cumprimento da legislação orçamentária e financeira, concluindo pela regularidade da gestão.
Nestes termos, considerando o Relatório de Auditoria de Gestão e o Certificado de Auditoria Interna, que anotam a conformidade contábil, concluindo pela regularidade da gestão, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, concluindo pela regularidade da gestão quanto ao aspecto patrimonial, bem como pelo parecer favorável da douta Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela aprovação da presente Tomada de Contas Anual, referente ao exercício financeiro de 2007, determinando, ainda, que sejam os presentes autos, após a formalização pertinente, encaminhados ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação pertinente.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 30ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 89 – Classe 26,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, aprovou a Tomada de Contas Anual dos Gestores do TRE/AP, Desembargadores Honildo Amaral de Mello Castro e Carmo Antônio de Souza, referente ao exercício financeiro de 2007, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Luiz Carlos, Marco Miranda, Petrus Azevêdo, Adamor Oliveira (Relator). Ausentes os Juízes Lino Sousa e Paulo Braga. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.
Sessão de 28 de julho de 2008.
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

