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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 345, DE 31 DE JULHO DE 2008

CONSULTA ELEITORAL. PERÍODO ELEITORAL INICIADO. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece de consulta se já iniciado o período eleitoral, que começa em 10 de junho, com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 31 de julho de 2008.

Desembargador LUIZ CARLOS

Presidente

Juiz LINO SOUSA

Relator

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LINO SOUSA (Relator):

Trata-se de consulta formulada pela senhora Helena Guerra, Presidente da Câmara Municipal de Macapá/AP, indagando sobre a necessidade de desincompatibilização da Presidente da Câmara Municipal, do Presidente do Conselho Tutelar Municipal, bem como de radialista.

A Assessoria Jurídica deste Tribunal prestou informações regimentais quanto ao fato (fls. 6/7).

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que pugnou pelo não conhecimento do questionamento em decorrência dos precedentes desta Corte, que pacificou o entendimento de que não é possível a análise de consultas no período eleitoral sob pena de manifestar-se sobre caso concreto (fls. 24/25).

Os autos vieram-me conclusos.

É o brevíssimo relatório.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:

Mantenho o parecer dos autos, Excelência.

ADMISSIBILIDADE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LINO SOUSA (Relator):

Eminentes pares. Senhor Procurador Regional.

Os Tribunais não têm admitido ou respondido consultas durante o processo eleitoral, sob pena de caracterizar análise de caso concreto (Res. TSE ns. 22.385/06 22.307/06 e 22.225/06).

Diante do exposto, voto pelo não conhecimento da presente consulta.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 32ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 300 – Classe 10,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Luiz Carlos (Presidente), Lino Sousa (Relator), Marco Miranda, Petrus Azevêdo, Adamor Oliveira e Paulo Braga. Ausente o Juiz Carmo Antônio. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.

Sessão de 31 de julho de 2008

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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