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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 351, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

CONSULTA ELEITORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CASO CONCRETO. AFRONTA À LEI ELEITORAL E AO REGIMENTO INTERNO DO TRE. NÃO CONHECIMENTO.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 22 de outubro de 2008.

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente

Juiz PETRUS AZEVÊDO

Relator

Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PETRUS AZEVÊDO (Relator):

Versam os autos sobre consulta formulada pela Secretaria de Cultura do Estado do Amapá, por meio de seu Assessor Jurídico, questionando sobre possível vedação na execução de projeto artístico-cultural no mês de outubro de 2008 (fls. 04/96).

Distribuído a este Relator, os autos foram encaminhados à Assessoria Técnica para prestar informações na forma regimental (fl. 97).

A informação destaca a falta de legitimidade do subscritor, que a consulta versa sobre caso concreto e, também, a impossibilidade de conhecimento de consultas no período eleitoral (fl. 98).

ADMISSIBILIDADE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PETRUS AZEVÊDO (Relator):

O art. 141 do Regimento Interno desta Corte prevê três hipóteses para se conhecer de uma consulta:

1) que seja feita em tese;

2) que contenha matéria eleitoral;

3) que seja subscrita por autoridade pública ou Diretório Regional de Partido Político.

A consulta presentânea não passa do primeiro requisito, pois se trata de projeto já em execução. Também não deve ser conhecida por não preencher a condição de estar assinada por autoridade pública.

Destarte, fulcrado no entendimento pacífico da Justiça Eleitoral de que consultas não devem ser respondidas no período eleitoral e em consonância com o que dispõe o art. 30, VIII, do Código Eleitoral, não conheço da presente consulta.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 53ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 303 – Classe 10,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Dôglas Evangelista, João Bosco, Marco Miranda, Petrus Azevêdo (Relator), Adamor Oliveira e Paulo Braga. Ausentes os Juízes Luiz Carlos e Lino Sousa. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. André Sampaio Viana.

Sessão de 22 de outubro de 2008.

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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