
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 391, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
TOMADA DE CONTAS DE GESTOR. EXERCÍCIO 2010. INSTRUÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO TCU. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. REMESSA AO TCU.
1. Processo devidamente instruído com as peças indicadas pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010 e pela Decisão Normativa TCU nº 110/2010.
2. Aprovam-se as contas de gestor em que o Relatório e o Certificado de Auditoria de Gestão do Órgão de Controle Interno registram a observância da legislação orçamentária, financeira e patrimonial.
3. Remessa ao Tribunal de Contas da União.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conhecer do pedido e, no mérito, aprovar a tomada de contas de seus gestores, relativa ao exercício financeiro de 2010, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 24 de agosto de 2011.
Juiz EDINARDO SOUZA
Presidente e Relator
Dra. DAMARIS BAGGIO
Procuradora Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ EDINARDO SOUZA (Relator):
Cuidam os autos de Tomada de Contas de Gestor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, referente ao exercício financeiro de 2010, deflagrado pelo Memorando Circular nº 04/2011, da Diretoria Geral (fls. 2/6), cuja gestão foi titularizada pelo Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos (Presidente) e pelo Desembargador Edinardo Maria Rodrigues de Souza (Vice-Presidente), qualificados como ordenadores de despesa.
Durante a instrução, além de relatórios e pareceres de órgãos internos desta Corte, juntaram-se aos autos o rol de responsáveis (fls. 92/94), o Relatório da Gestão (fls. 95/186), o Relatório de Auditoria de Gestão (fls. 195/223, o Certificado de Auditoria (fl. 224), o parecer da titular do Controle Interno (fl. 225) e a declaração da Secretaria de Gestão de Pessoas (fl. 226).
A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio da Procuradora Damaris Rossi Baggio de Alencar, opinou pela regularidade da gestão no exercício citado (fls. 233/234).
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ EDINARDO SOUZA (Relator):
A tomada de contas dos gestores públicos, ao final de cada exercício, tem previsão no artigo 70 da CF, cujo processo, in casu, deve ser elaborado em conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 63/2010 e na Decisão Normativa n° 110/2010, ambas do TCU.
Por isso, nos termos do inciso III, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal, conheço do processo.
VOTO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ EDINARDO SOUZA (Relator):
Eminentes pares, douta Procuradora Regional Eleitoral, esta Tomada de Contas Anual é referente ao exercício de 2010, cuja documentação foi produzida em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União na Instrução Normativa nº 63/2010 e na Decisão Normativa nº 110/2010.
No Certificado de Auditoria de fl. 224, o Coordenador do Controle Interno asseverou que os exames das contas envolveram a verificação dos aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial deste TRE. Ao final de seu parecer, após registrar a existência de impropriedades de pequena monta, que em nada
comprometeram a regularidade da gestão, foi taxativo ao frisar; “... CERTIFICO que, no conjunto, a gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá cumpriu com a finalidade proposta, demonstrando eficiência, buscando-se a economicidade na utilização dos recursos e eficácia no resultado operacional. Assim, concluo pela REGULARIDADE dos atos de gestão dos agentes responsáveis a que se refere à presente Contas.” (destaquei)
Por oportuno, cabe apenas destacar que, no Relatório de Gestão de fls. 95/186, da lavra da Secretaria de Administração e Orçamento, consta que as ações administrativas deste Tribunal buscam alcançar objetivos estratégicos, com ênfase na capacitação de recursos humanos, na conclusão da ampliação do Edifício-Sede do TRE/AP, na manutenção e conservação de imóveis próprios ou alugados, de bens de informática e materiais permanentes, o que, sem dúvida, dentre outras ações, serviu para viabilizar o pleno êxito das Eleições realizadas em 2010.
Finalmente, conforme declaração de fl. 226 da Secretaria de Gestão de Pessoas, somente os servidores Ademar Andrade Diniz, Lorena Andrade de Carvalho, Marcelo Etienne Bassini Lieutaud e Maria Ilma Brito Braga não cumpriram com a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Rendas, previstas no art. 1º, da Lei nº 8.370/93. Isto certamente não prejudica a análise de mérito das contas do Tribunal, vez que tais servidores podem sofrer sanções específicas pela desídia.
Ante o exposto e considerando o parecer favorável da douta Procuradoria Regional Eleitoral, aprovo a presente Tomada de Contas Anual, referente ao exercício financeiro de 2010, determinando que os autos sejam encaminhados, após a devida formalização, ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação pertinente.
É como voto.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 31ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 192-57.2011.6.03.0000 – Classe 26,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, aprovou a tomada de contas de seus gestores, relativa ao exercício financeiro de 2010, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Edinardo Souza (Presidente e Relator), João Bosco, Eloilson Távora e Gerônimo Acácio. Ausentes os Juízes Raimundo Vales, João Lages e Alaíde Maria de Paula. Presente a Procuradora Regional Eleitoral, Dra. Damaris Baggio.
Sessão de 24 de agosto de 2011
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